O STJ admitiu o processamento de mais três reclamações que apontam divergência entre decisões de turmas recursais dos juizados especiais estaduais e a jurisprudência consolidada a respeito da legalidade da cobrança de tarifas bancárias.
Todas as reclamações foram ajuizadas pela BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento contra decisões da Segunda e da Terceira Turma Recursal Mista de João Pessoa.
Jurisprudência- Em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do STJ decidiu que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.
Nas três reclamações foram reconhecidas as divergências de entendimento, e todos os acórdãos ficarão suspensos até o julgamento das reclamações pela Segunda Seção.
Fonte- STJ- 28/2/2014.