O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) esclarece que, embora a prática de assinatura física em alvarás e outras ordens judiciais assinadas eletronicamente tenha sido descontinuada desde 01/04, as Varas Trabalhistas permanecem com a obrigação de emitir os alvarás em três vias impressas, as quais serão enviadas diretamente ao banco por meio de relação, conforme previsto no artigo 7º, § 1º, do Ato GP/CR nº 1/2012.
Preocupado em reforçar o procedimento correto de remessa dos documentos, o TRT2 alerta os causídicos para que não façam a entrega dos alvarás diretamente ao banco, sob pena deles serem desconsiderados.
Fonte- OAB/SP- 17/4/2017- http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/04/trt2-chama-a-atencao-para-o-procedimento-de-remessa-de-alvaras-ao-banco.11636