Todo empregado deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e, periodicamente, no curso do vínculo empregatício.
Porém, apenas os exames periódicos de retorno ao trabalho, de mudança de função e de monitoração pontual deverão ser informados no evento S-2280 (Atestado de Saúde Ocupacional), pois os exames admissionais e demissionais deverão ser informados nos próprios eventos de admissão (S-2200) e desligamento (S-2800).