As sessões do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana serão dedicadas à continuidade do julgamento dos embargos infringentes apresentados pelos réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição na Ação Penal (AP) 470. Estão marcadas a sessão ordinária de quarta-feira, às 14h, e duas sessões extraordinárias na quinta-feira, uma pela manhã, às 10h, e outra à tarde, a partir das 14h.
Planos econômicos
Com a continuidade da análise dos embargos infringentes na AP 470, foi adiado o julgamento dos processos sobre planos econômicos, incialmente previsto para esta semana. Ainda não foi definida nova data para a retomada do julgamento. Está em discussão o direito a alegadas diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, exigidas por poupadores de bancos públicos e privados.
O julgamento sobre se cabe ou não ajuste à correção monetária sobre os planos econômicos implementados entre os anos 1980 e 1990 teve início em novembro do ano passado. Depois de apresentados os relatórios e realizadas as sustentações das partes e dos amici curiae envolvidos nos cinco processos em pauta, a discussão foi suspensa para a retomada no início deste ano com os votos dos relatores e dos demais ministros da Corte.
Na última sexta-feira (21), a União e o Banco Central do Brasil apresentaram petição nos autos dos recursos que discutem a matéria para requerer o adiamento da análise da questão e a realização de uma audiência pública para discutir o tema. Segundo ambos, durante as sustentações orais realizadas no início do julgamento dos recursos – em 27 e 28 de novembro de 2013 –, teriam sido apresentados dados equivocados a respeito de lucros das instituições financeiras no curso da implantação dos planos de estabilização monetária e acerca de prováveis impactos negativos sobre a economia atual em caso de eventual “condenação”.
São relatores dos processos em julgamento o ministro Ricardo Lewandowski, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, em que são abordados todos os cinco planos; o ministro Dias Toffoli, nos Recursos Extraordinários (REs) 591797 e 626307 (Planos Bresser, Verão e Collor I); e Gilmar Mendes, nos REs 632212 e 631363 (Collor I e II). O julgamento dos REs, com repercussão geral reconhecida, implicará a solução de mais de 390 mil processos sobrestados nas instâncias de origem.
Ação Penal 470- Na pauta estão todos os 11 embargos infringentes admitidos para julgamento pelo Plenário, sendo que cinco deles, apresentados por Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado e Kátia Rabello, já começaram a ser analisados e se referem ao crime quadrilha.
Para esta semana foram incluídos na pauta também os embargos infringentes opostos por Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério para o crime de quadrilha; e João Cláudio Genu, Breno Fishberg e João Paulo Cunha contra a condenação por lavagem de dinheiro, condenação esta que também é contestada pela defesa de Marco Valério.
Na semana passada, após a leitura do relatório pelo ministro Luiz Fux, houve a sustentação dos advogados de defesa de Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado e Kátia Rabello. Todos pediram a absolvição de seus clientes do crime de quadrilha [previsto no artigo 288 do Código Penal em sua redação anterior] com base nos votos vencidos no julgamento da ação penal.
Em seguida foram apresentadas as considerações do Ministério Público Federal pelo procurador-geral da República. Rodrigo Janot considerou presentes provas testemunhais capazes de comprovar o envolvimento de cada um dos réus no crime de quadrilha pelo qual foram condenados.
Fonte- STF.