O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliará proposta de regulamentação, em seu Regimento Interno, de procedimentos para a apresentação de Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). O pedido foi feito pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados e tem o objetivo de qualificar o combate à impunidade por meio da federalização de casos que envolvam graves violações a direitos humanos.
A sugestão foi apresentada pelo presidente da CDHM, deputado federal Paulão (PT-AL), à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e ao vice, ministro Humberto Martins, nesta terça-feira (16).
Previsto pela Emenda à Constituição 45, de 2004, o IDC possibilita a transferência da análise de casos de repercussão internacional da Justiça estadual para a Federal. De acordo com o texto da norma constitucional, o incidente tem como finalidade assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Resistência
Para a CDHM, no entanto, o instrumento tem sido pouco utilizado e ainda encontra resistência no meio jurídico. “Mesmo diante de inúmeros casos de violações dos direitos humanos, há poucas ocorrências da suscitação de deslocamentos de competência”, afirmou o deputado Paulão.
A comissão defende ainda que a regulamentação do IDC pelo STJ incentivará a apresentação de pedidos de deslocamento de competência pela Procuradoria-Geral da República. A presidente Laurita Vaz anunciou que encaminhará a proposta para a análise da Comissão de Regimento Interno do STJ.
Além da regulamentação do IDC, STJ e CDHM abordaram possíveis medidas para a diminuição da crise carcerária no país. A ministra Laurita Vaz sugeriu que a CDHM promova audiências públicas e aperfeiçoe a legislação no sentido de aproximar autoridades judiciais e do Ministério Público das comarcas às quais estão vinculadas.
“Especialmente no interior, juízes e promotores desconhecem a realidade local, porque optam por residir a centenas de quilômetros do local de trabalho, o que vai contra a Lei Orgânica da Magistratura. Em muitas situações, a população acaba desassistida”, observou a ministra.
Fonte- STJ- 16/5/2017.