A 2ª seção do STJ decidiu nesta quarta-feira, 10, desafetar um processo que estava com status de repetitivo e no qual seria fixada tese com valores mínimo e máximo de indenização por dano moral decorrente da negativação indevida.
Ficou vencido no caso o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que era a favor da Corte emitir uma tese de modo a impedir a subida de inúmeros recursos acerca do tema. Na proposta inicial, sugeriu que a indenização nos casos deveria ser entre 1 e 50 salários mínimos.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão que, acompanhando a divergência inaugurada pela ministra Nancy Andrighi, que havia dito que a tese repetitiva funcionaria como tarifação.
De acordo com Salomão, a ponderação acerca do quantum nessas hipóteses depende de duas fases: a análise dos precedentes judiciais e o ajustamento do valor às peculiaridades do fato com base em suas circunstâncias. “O segundo momento pressupõe necessariamente o exame das circunstâncias de fato, de cada caso concreto.”
Os demais integrantes da seção acompanharam o entendimento pela desafetação do processo e o cancelamento do tema repetitivo.
Processo relacionado: REsp 1.446.213
Fonte- Migalhas- 10/5/2017- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI258620,81042-STJ+desiste+de+impor+limites+para+dano+moral+por+negativacao+indevida