Os contribuintes que perderam o emprego em 2015, mas tiveram tributação no salário, direto na fonte, podem fazer a declaração do IR (Imposto de Renda) e, se estiverem abaixo do limite de obrigatoriedade, conseguem restituir todo o valor tributado.
Muitos trabalhadores abaixo do limite de obrigatoriedade de declaração — que é de R$ 28.123,91 no ano — tiveram imposto retido na fonte. Estão incluídos neste caso todos os trabalhadores com carteira assinada que ganharam mais de R$ 1.904 por mês no ano passado.
O diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, explica que, nesses casos, o dinheiro da restituição pode chegar a 100% do valor que foi retido na fonte.
— Isso porque o trabalhador estaria abaixo da tabela do imposto. E vale a pena fazer a declaração.
De acordo com o Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, o desemprego não é fator que obriga ou isenta um contribuinte a fazer a declaração do IR. Segundo ele, é preciso observar os fatores que geram a obrigação conforme as regras da Receita Federal. Veja abaixo quais são os casos em que o contribuinte é obrigado a declarar.
As regras só indicam quem é obrigado a prestar as contas com o Leão. Mas isso não quer dizer que os não obrigados não possam entregar a declaração e restituir o valor pago para o Imposto de Renda ao longo do ano passado.
Fonte: R7- 4/3/2016-
http://www.contabeis.com.br/noticias/27126/contribuinte-que-perdeu-o-emprego-em-2015-pode-ter-100-de-restituicao/