A Secretaria da Receita Federal alterou instrução normativa de agosto de 2015 que dispõe sobre o imposto de renda incidente sobre ganhos líquidos obtidos nos mercados financeiro e de capitais.
A nova IN insere dois novos trechos na normal original, ambos no artigo que trata do imposto de renda retido na fonte relativo a aplicações de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais.
“No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto sobre a renda retido na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores, em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, observado o disposto”, diz um trecho.
O outro define que será considerado resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado.
Pessoa física
Ainda ontem, o Banco do Brasil (BB) informou que mais que dobrou os desembolsos da linha de antecipação de restituição de Imposto de Renda por meio do aplicativo do banco, que passaram a representar 13% do volume do total.
Desde o início de março, quando a linha de antecipação de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física foi reaberta, já foram feitas 169 mil operações, total de R$ 408 milhões. A média é de R$ 2,4 mil por operação.
É possível antecipar até 100% do valor do crédito a ser restituído, limitado a R$ 20 mil, com taxas de juros a partir de 2,11% até 4,18% ao mês.
Na antecipação de 13º salário, o crescimento é de 50%. Em 2017, mais de 660 mi contrataram R$ 1,3 bilhão em antecipação de 13º salário. Em média, 65% dos clientes do BB utilizam o crédito para quitar ou amortizar compromissos financeiros com taxas de juros maiores.
Fonte- DCI- 25/7/2017- http://www.seteco.com.br/receita-altera-norma-do-ir-sobre-ganhos-em-aplicacoes-dci/