A Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Estado do Rio de Janeiro – primeira instância administrativa fiscal – terá um prazo de 30 dias para abrir suas portas e permitir a participação de contribuintes nas análises de novos processos. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2 ª Região, Sérgio Schwaitzer. O caso foi julgado na sexta-feira passada. Ainda cabe recurso.
A abertura dos julgamentos foi pedida pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). A entidade obteve liminar em primeira instância. A União, porém, recorreu ao presidente do TRF, que manteve em parte a decisão. Ele fixou um prazo para a mudança e esclareceu que a medida não valeria para os processos em tramitação.
Como esses julgamentos são fechados em todos os Estados, outras seccionais da OAB devem pleitear na Justiça a mesma medida. A OAB de Brasília já entrou com ação e as entidades de Santa Catarina, Paraíba e Minas Gerais já sinalizaram que também devem questionar o procedimento da Receita.
No caso do Rio de Janeiro, após decisão favorável à OAB na 5ª Vara Federal do Rio, a Fazenda Nacional decidiu ir direto ao presidente do tribunal, por meio de recurso chamado de suspensão de liminar.
No pedido de suspensão, a União alegou que o julgamento a portas abertas, além de estar à margem da legislação, seria capaz de causar grave lesão à ordem e economias públicas. Isso porque, segundo a Delegacia da Receita Federal, o órgão julga atualmente de 800 a mil processos por mês e a intimação dos contribuintes traria um considerável impacto nas decisões, uma vez que esses atos de comunicação processual teriam que ser realizados por correio ou edital. Poucos contribuintes fornecem e-mail.
Além disso, argumentou que a necessidade de intimação de todos os contribuintes inviabiliza na prática o método de julgamentos em lote. Em 2013, foram lavrados 10.674 acórdãos, envolvendo um total de R$ 30 bilhões.
Por fim, a União alegou que, com a mudança, os processos se tornarão mais morosos e menos eficazes e que “os contribuintes sofrerão consequências decorrentes da precariedade do serviço”. O atraso no processo administrativo fiscal, segundo o governo, “retardará ainda mais o pagamento dos créditos tributários, que ao fim, forem confirmados”.
Ao analisar o caso, o desembargador Sérgio Schwaitzer entendeu que esse pedido de suspensão de liminar diretamente à presidência é “medida excepcional”, e que se faz necessária comprovação de que há grave lesão “que deve ser de magnitude expressiva à ordem, saúde, segurança e/ou economias públicas”, o que, segundo o magistrado, não foi comprovado.
De acordo com a decisão, porém, “faz-se necessária como medida de proteção à ordem pública administrativa a concessão do prazo de 30 dias para que a administração pública tributária providencie as mudanças impostas” aos processos não iniciados.
Já com relação aos processos em andamento, o magistrado entendeu que a Receita Federal tem razão em questionar, ao considerar a grande quantidade de julgamentos realizados por mês.
O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB do Rio, Maurício Faro, comemorou a decisão. “Acho que o fato de manter abertos esses julgamentos em processos futuros já é uma vitória”, diz. Para Faro, a proposta da OAB ao entrar com a ação era abrir a discussão. “Queríamos discutir essa restrição, que não tem justificativa.”
Para a Ordem, a medida viola princípios constitucionais, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, ao devido processo legal e à publicidade. Além do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, que prevê serem direitos do advogado ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais. Na petição inicial, a OAB ainda cita diversos precedentes em ações individuais que davam ao contribuinte o direito de participar dessas sessões.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Receita Federal informou por nota que não se manifestaria sobre o assunto.
Fonte- Valor Econômico- https://www1.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/MostraMateria.asp?page=&cod=947170