Tramita no Senado Federal o PLS 340/12, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que acrescenta artigo 9º-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a proteção do direito de ação do empregado, durante a relação de emprego.
Foi apresentado, nesta quinta-feira (6), parecer do relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), pela rejeição da matéria, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria ainda deve ser apreciada no plenário do Senado Federal.
Ação do empregado
A proposta prevê que são nulos os atos que caracterizem represália ou discriminação contra o empregado que estiver demandando administrativa ou judicialmente em face ao empregador durante a relação de emprego.
Também estabelece que relações de emprego em que o empregado for demitido sem justa causa, enquanto estiver no exercício de seu direito de ação contra o empregador, aplicar-se o disposto no artigo 4º da Lei 9.029/95, que estabelece que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
1 – a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; e
2 – a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Leia íntegra da proposta- http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/114129.pdf
e o parecer apresentado- http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/144499.pdf
Fonte: Diap- 7/2/2014; www.cnti.org.br