Publicado no DOU em 30 jan 2014
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras providências.
Instrução Normativa RFB nº 1442, de 29/01/2014
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 11, 16 e 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. …..
…..
§ 1º …..
…..
II – Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
…..” (NR)
“Art. 16. …..
§ 1º …..
…..
II – Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
…..” (NR)
“Art. 18. …..
…..
§ 2º …..
…..
II – Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
…..” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte- Legisweb.