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OAB quer derrubar súmula do STJ que limita honorários em ações previdenciárias

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados no Brasil aprovou, nesta quarta-feira (24/02), uma resolução contra a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limita a cobrança de honorários advocatícios em ações previdenciárias.

Diz a súmula: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.”

A OAB pretende atuar junto à Corte para que o entendimento seja revisto.

Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, aponta que qualquer tentativa de limitação ou redução em relação aos recebimentos de honorários pelos advogados será combatida.

Ele aponta que, “enquanto magistrados e membros do Ministério Público tem subsídios garantidos todos os meses, os advogados muitas vezes tem sua verba remuneratória aviltada”.

Para a OAB, a súmula, da forma como está, não atende aos requisitos do Novo Código de Processo Civil, que prevê a justa remuneração dos profissionais da advocacia.

O conselheiro federal da OAB Elton José Assis lembrou a Súmula Vinculante 47, do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a natureza alimentar dos honorários advocatícios:

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

25/2/2016

Fonte- http://jota.uol.com.br/oab-quer-derrubar-sumula-do-stj-que-limita-honorarios-em-acoes-previdenciarias

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