Saldo de salários e horas extras estão sujeitos a tributação. Já aviso prévio indenizado é isento de IR
Durante o período de entrega das declarações de Imposto de Renda 2019, é importante que os trabalhadores demitidos no último ano estejam atentos às verbas recebidas na rescisão do contrato. Aviso prévio indenizado e dinheiro recebido como incentivo em Plano de Demissão Voluntária (PDV) são isentos de IR. Mas o imposto incide sobre horas extras, por exemplo. O ex-funcionário deve exigir do antigo empregador o comprovante de rendimentos para evitar problemas.
— Caso o funcionário não tenha recebido o informe, ele pode consultar os contracheques ou apresentar o termo de rescisão com as informações — explica Lêonidas Quaresma, auditor fiscal da Receita Federal.
Na hora de preparar a declaração, o contribuinte que perdeu o emprego deve declarar todos os rendimentos recebidos no ano anterior ao da declaração, desde que os rendimentos tributáveis tenham superado R$ 28.559,70, incluindo verbas rescisórias ou não.
Saldo de salários e horas extras estão sujeitos à cobrança de IR. No entanto, aviso prévio indenizado e Plano de Demissão Voluntária (PDV) são isentos. Há também o que é tributável exclusivamente na fonte, ou seja, não será deduzido do valor apurado na declaração, como o 13º salário e Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O aviso prévio indenizado deve ser informado na linha “03 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho” da ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Já o 13º salário, as horas extras e o saldo de salários devem ser inseridos em “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Ao lançar o valor do 13º nesta ficha, ele é alocado automaticamente na linha 1 da ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
Também deve ser informado na mesma ficha o valor recebido como Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), na linha 11.
Quanto às horas extras, se o contribuinte receber um valor superior a R$ 1.903,98 – até esse valor é isento – deve prestar atenção em como inseri-la na declaração.
Quem receber rendimentos tributáveis da Justiça do Trabalho, como os referentes à hora extra, terá opção de declarar pela tabela progressiva no ajuste anual ou fazer a opção da tributação exclusiva da fonte, na qual opta pela tributação conforme a que já foi feita pela fonte pagadora na hora do pagamento. Se o contribuinte tem dúvidas sobre qual das opções escolher, pode fazer a simulação no próprio programa da Receita — explica Antonio Gil, sócio de Tributos da consultoria EY.
Ainda que rendimentos como hora extra tenham sido depositados na conta do trabalhador no último ano, vale salientar que, caso sejam referentes a pagamentos ou indenizações anteriores ao ano-calendário – ou seja, antes de 2018 – devem ser declarados na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), para que o trabalhador não seja tributado indevidamente.
— Se o trabalhador recebeu no último ano, por exemplo, R$ 6 mil referente ao total de horas extras dos 12 meses de 2017, o valor de R$ 500/mês deve ser inserido na ficha de RRA, para que esse valor não seja somado aos rendimentos totais do ano-calendário e ele responda por uma alíquota maior na tabela progressiva — explica Quaresma.
Assim, na ficha de RRA, o contribuinte deve informar o valor total recebido de horas extras, já retirando os honorários com advogados (se houver), e informar o CNPJ da fonte pagadora, o mês em que recebeu o valor e a quais meses aquele pagamento total se refere. O programa faz o cálculo e, se o contribuinte tiver pago mais, será restituído.
Como declarar cada item após rescisão
Seguro Desemprego
Na ficha “Rendimento isentos e não tributáveis” devem ser inseridas as parcelas do seguro-desemprego. A fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Aviso prévio
O valor é declarado de duas formas: o que foi recebido a título de aviso prévio trabalhado deve ser indicado na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Por outro lado, o aviso prévio não trabalhado, ou seja, indenizado, é isento. Mas deve ser declarado.
Salário
O saldo de salários, horas extras e 13º salário devem ser declarados na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Décimo Terceiro
O imposto de renda retido na fonte sobre o décimo terceiro e sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é tributado exclusivamente na fonte, ou seja, não será deduzido do valor apurado na declaração. O valor do 13º inserido na ficha é transportado para a linha um da ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
FGTS
Quem sacou recursos do FGTS deve declarar o valor, que é isento de tributação. Portanto, deve ser incluído na ficha “Rendimento isentos e não tributáveis”, com a Caixa Econômica Federal constando como fonte pagadora.
Caso de falência
Os trabalhadores que foram demitidos de empresas que fecharam ou faliram e que não lhes enviaram o informe de rendimentos terão que usar recibos de pagamentos ou contracheques para identificar os valores que devem ser declarados. O trabalhador corre o risco de cair na malha fina, caso a empresa não tenha informado os pagamentos à Receita Federal. Por isso, é importante guardar os comprovantes. O contribuinte deverá apresentá-los ao Fisco, se chamado a prestar esclarecimentos.
Fonte- O Globo- 29/3/2019- https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda-2019-perdeu-emprego-saiba-como-declarar-rescisao-trabalhista-23507861