O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, em uma questão de ordem, propôs nova análise da redação do tema 291 do Tribunal, em que foi fixado entendimento de que não incidem juros de mora entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor (RPV). O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Mauro Campbell.
Em 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório.
Divergência
Ao abrir divergência, o ministro Herman Benjamin afirmou que o enunciado fixado em sede de repercussão geral possui semelhança com o repetitivo, mas não traduz a mesma situação. “Na minha avaliação, existe a impossibilidade de revisão da tese em recurso especial repetitivo”, disse.
REsp 1.665.599/RS
Fonte- https://www.conjur.com.br/2019-fev-26/stj-volta-analisar-juros-mora-calculos-pequeno-valor