Falta de entidade que permita resolução de dúvidas tem gerado reclamações, segundo advogados
Empresas têm reclamado da falta de um órgão para solucionar dúvidas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados, apesar do prazo para adequação já estar em andamento, segundo advogados.
O então presidente Michel Temer assinou, em 27 de dezembro de 2018, uma medida provisória que cria uma autoridade nacional para o tema.
A entidade, porém, ainda não foi formalmente estruturada, segundo Maria Fernanda Hosken, do Franco Advogados.
Há uma preocupação, por exemplo, das companhias que são obrigadas por lei a coletar informações e repassá-las ao poder público, caso de hotéis e distribuidoras de energia.
Pelo texto, elas são consideradas operadoras, porque tratam dados a mando de um controlador, mas, na prática, existem nuances, diz Hosken. “Há quem argumente que, por estarem cara a cara com os titulares, podem ser controladoras.”
O tema não consta nas prioridades dos cem primeiros dias do governo Bolsonaro, e há um receio que a MP caduque.
“Se não for aprovada, voltaremos ao status anterior, em que o prazo para as mudanças entrarem em vigor diminui em seis meses e some a figura do conselho e da autoridade de proteção de dados”, diz Renato Ópice Blum, professor do Insper.
“A fiscalização seria muito esparsa, ficaria complexo para empresas fazerem previsões.”
A orientação para clientes até o momento é de se prevenir e iniciar adaptações baseadas na GDPR, versão europeia da lei de dados, afirma Fabio Pereira, sócio do Veirano.
Principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados
• Texto abrange dados coletados em qualquer plataforma, tanto online quanto em papel ou áudio
• Todas as empresas que lidam em alguma medida com dados devem seguir a lei, não apenas aquelas de tecnologia ou do setor financeiro
• Dados poderão ser armazenados e tratados quando forem necessários para determinado serviço ou quando houver consentimento de quem cede as informações
• Quem fornece os dados pode acessar as informações armazenadas por uma empresa e pedir correções ou a exclusão
• Empresas que desrespeitarem a lei poderão receber desde advertência a multas de até 2% de seu faturamento, com teto de R$ 50 milhões
• Autoridade Nacional de Proteção de Dados estava prevista no projeto de lei, mas trecho foi vetado por Michel Temer para, depois, ser acrescentado via MP
Fonte- Folha de São Paulo- 25/2/2019- https://www1.folha.uol.com.br/colunas/mercadoaberto/2019/02/lacuna-na-lei-de-protecao-de-dados-gera-duvidas-em-empresas.shtml