A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar, nesta quarta-feira (13/2), o julgamento de dois recursos repetitivos sobre a obrigatoriedade da tabela de honorários aos advogados dativos. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.
O relator, ministro Rogerio Schietti, defendeu que a tabela da OAB não tem caráter vinculativo, podendo ser utilizada apenas como referência e propôs a fixação de uma tese.
“A tabela de honorários elaborada unilateralmente pelos conselhos seccionais da OAB não vincula o magistrado na hora de arbitrar o valor da remuneração que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal. Serve como deferência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado.”
Segundo o relator, a discussão está baseada na interpretação do artigo 22 da Lei 8.906/94, do Estatuto da OAB, que construiu duas possíveis interpretações em relação à tabela: vinculante ou meramente referencial.
“A tabela de honorários é produzida de maneira unilateral por entidade que não compõe a Administração Pública. Além disso, há a ausência uniformização dos critérios para formulação das tabelas de honorários e é fato é que não há uniformidade nos critérios para produção das tabelas fornecidas pelas diversas entidades representativas dos Estados”, disse.
De acordo com o relator, a prática de um ato processual específico gera um valor consideravelmente diferente entre unidades da Federação, “o que mostra a total ausência de critérios na definição dos valores”.
“Existe uma variação entre as tabelas chega a mais de 100%. Assim, o vencimento do dativo é maior do que todo o mês de trabalho do defensor público. Não é plausível que advocacia dativa não exista qualquer tipo de controle e que o Estado fique de mãos atadas diante de valores fixados pela própria advocacia”, avaliou.
REsp 1.656.322
REsp 1.665.033
Fonte- https://www.conjur.com.br/2019-fev-13/stj-analisa-obrigatoriedade-tabela-honorarios-aos-dativos