A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 117 do informativo Jurisprudência em Teses, com o tema Interceptação Telefônica – 1. Duas teses foram publicadas.
A primeira define que a interceptação telefônica só será concedida quando não houver outros meios de prova disponíveis na época em que essa medida for solicitada, cabendo à defesa demonstrar violação ao artigo 2º, inciso II, da Lei 9.296/96.
A segunda estabelece que não há necessidade de degravação integral dos diálogos constantes das ligações telefônicas, visto que a Constituição Federal não faz nenhuma exigência nesse sentido.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
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Fonte- STJ- 25/1/2019.