A Receita Federal divulgou novos procedimentos que os auditores fiscais devem adotar ao apontar a responsabilidade de sócios e diretores de empresas por dívidas tributárias. A orientação está na instrução normativa nº 1.862, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira.
Além das práticas já adotadas pela Receita e previstas em lei, o texto permite a responsabilização após o término do processo administrativo. O ponto gera polêmica entre tributaristas, que temem menor espaço para defesa. A Receita, ao contrário, alega que a medida dará mais chances de defesa.
A Instrução Normativa acompanha o movimento da Receita Federal que, ao longo de 2018, publicou diversas orientações sobre o tema. Apesar de já existirem previsões legais, o órgão verificou existir uma lacuna sobre a questão, que criava tratamento desigual por parte de algumas unidades e, consequentemente, maior incerteza jurídica.
A IN 1.862 considera que a dívida pode ser cobrada também de sócios e diretores fora do momento em que é feita a autuação. A norma permite o redirecionamento no despacho que nega a declaração de compensação (Dcomp) e durante o processo administrativo fiscal, desde que antes do julgamento de primeira instância. Prevê ainda que a medida pode ser adotada após a decisão definitiva na esfera administrativa e antes da inscrição em dívida ativa ou quando o crédito tributário for confessado em declaração constitutiva.
“Se houver constatação de ato ou omissão do sócio, ele será autuado junto com a empresa”, informou ao Valor o coordenador de tributação da Receita, Fernando Mombelli, referindo-se à declaração de compensação. No caso da confissão de dívida, a ideia é evitar manobras protelatórias dos sócios.
Segundo Mombelli, esses procedimentos já são previstos em lei, mas a IN quera uniformizar a atuação dos auditores nos casos específicos. “Além disso, a padronização dará maior tempo de defesa para os contribuintes”, disse.
Em nota, a Receita Federal diz garantir o contraditório e a ampla defesa do sujeito responsabilizado. Advogados reconhecem que o texto esclarece alguns procedimentos já realizados, mas apontam prejuízos na responsabilização após procedimento administrativo.
“A pessoa responsabilizada nessa hipótese terá menos meios de defesa se comparada a pessoas responsabilizadas no início do processo administrativo”, afirma Diogo Ferraz, advogado do escritório Freitas Leite. O momento em que a Receita podia arrolar um responsável seria durante o auto de infração e na prática, a chance de defesa diminui, diz Ferraz. O advogado pondera se isso poderia gerar uma “chuva de responsabilizações tardias”, por diminuir a chance de o responsabilizado se defender.
Os demais itens não indicam mudanças, segundo Ferraz, mas consolidam o procedimento e dão mais segurança para o contribuinte, que passa a conhecer claramente as regras. “Em praticamente qualquer auto de infração a Receita acaba arrolando sócios e diretores como responsáveis”, afirma.
De acordo com o advogado Geraldo Valentim Neto, do escritório Madeira, Valentim e Gallardo Advogados, a IN 1.862 já era esperada, tendo em vista as outras publicações da Receita sobre responsabilização de sócios ao longo do ano. “Vemos novos mecanismos criados pelas autoridades para imputar responsabilidade a terceiros”, afirma.
Fonte: Valor Econômico- 3/1/2019.