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Pesquisa Pronta aborda porte de drogas para uso próprio

Direito processual penal

O STJ vem adotando o entendimento, conforme a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o porte de droga para consumo próprio foi apenas despenalizado, não tendo havido abolitio criminis. Desse modo, tratando-se de conduta que caracteriza ilícito penal, a condenação anterior pelo crime de porte de entorpecente para uso próprio pode configurar reincidência e também macular os antecedentes do acusado.

Direito penal

O tribunal entende que, para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/06.

Direito processual civil

A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o mandado de segurança não é a via processual adequada para dar cumprimento à obrigação prevista em termo de ajustamento de conduta ou em acórdão prolatado em ação civil pública. Ambos são espécies de título executivo e, portanto, exigem a instauração do respectivo processo executório.

Também na área do direito processual civil: de acordo com a jurisprudência do tribunal, a liquidação ainda é fase do processo de cognição, sendo possível iniciar a execução somente quando o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, apresentar-se também líquido.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

Fonte- STJ- 10/12/2018.

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