A Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na quarta-feira, 4, projeto de lei que altera a organização do Poder Judiciário no Estado de SP.
O texto dispõe sobre a divisão judiciária e a criação de varas regionais e de circunscrição. A proposta é do próprio TJ/SP, hoje sob a presidência do desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, e tem como objetivo maior efetividade na distribuição dos feitos.
Varas especializadas
O projeto de lei complementar 47/12, do TJ/SP, altera a organização e a divisão judiciárias do Estado e cria varas regionais e de circunscrição.
Essas varas serão classificadas na entrância mais elevada e especializadas para atendimento de questões que, por sua natureza, especificidade, volume de feitos ou complexidade recomendam julgamento célere e uniforme.
As varas terão a competência de processar e julgar, entre outras a serem definidas pelo TJ/SP, as seguintes matérias:
•Agrárias e ambientais;
•Interesses difusos e coletivos do consumidor;
•Execuções fiscais, execuções contra a Fazenda Pública, tributos municipais e estaduais;
•Falência, recuperação judicial, crimes falimentares e direito empresarial;
•Registros públicos.
De acordo com o TJ, serão criadas 40 varas, classificadas como entrância final, cuja competência e território serão definidos por resolução do Tribunal, e poderão, na hipótese de vacância, ser alterados, ampliados, reduzidos ou remanejados por resolução do TJ/SP.
Na justificativa do projeto, o então presidente da Corte, desembargador Ivan Sartori, destaca que a possibilidade de serem adotadas unidades judiciais com competência especial permitirá um avanço sem precedentes no âmbito da organização judiciária, pois haverá varas judiciais especializadas e, portanto, magistrados também especializados.
A proposta agora depende da sanção do governador Márcio França.
Fonte- Migalhas- 6/12/2018-
https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI292461,51045-Projeto+que+altera+Judiciario+paulista+e+cria+40+varas+especializadas