A partir de junho, clientes dos planos de saúde coletivos empresariais vão poder trocar de convênio sem cumprir os prazos previstos pela nova operadora. Hoje, toda a vez que o cliente troca de plano, a carência é o tempo que precisa esperar para ter acesso a um determinado procedimento – o que pode variar de 24 horas (em casos de urgência) a até 24 meses (para doenças e lesões preexistentes).
A nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi aprovada nesta terça-feira, 4, e permitirá a portabilidade de carência para esses planos. Essa troca sem prejuízo – e até com vantagem para o usuário, o que é semelhante à situação em que se negocia a transferência de um empréstimo entre bancos, por exemplo – hoje é permitida só para planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Atualmente, segundo a ANS, há 47,3 milhões de clientes de convênios – 31,6 milhões são de coletivos empresariais ligados a 625 operadoras.
Procurada, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que aguarda a publicação da nova regra no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta semana, para se manifestar. A FenaSaúde informou que está avaliando o impacto dessa medida nas atividades das operadoras.
Desde 2014, quando eram 50,4 milhões de beneficiários, o número de clientes dos planos de saúde cai. “Com as novas regras, oferecemos mais possibilidades ao consumidor e estimulamos uma salutar concorrência no setor”, disse o diretor da ANS Rogério Scarabel.
Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), as medidas são importantes, mas deveriam ter sido implementadas há sete anos, quando o órgão fez as mesmas recomendações à agência. “Quanto tempo levou para a ANS chegar à conclusão que o Idec chegou em 2011?”, indagou a pesquisadora do instituto Ana Carolina Navarette.
Além disso, o Idec aponta a necessidade de avisos escritos aos clientes sobre portabilidade e diminuição dos prazos mínimos para permanência no plano de origem. A regra atual prevê que a troca seja feita apenas nos quatro meses a partir do aniversário do contrato – o que caiu. A nova norma também derruba a necessidade de compatibilidade de cobertura entre os convênios.
Com isso, um usuário que tenha um plano ambulatorial, por exemplo, poderá mudar para outro que tenha cobertura ambulatorial e hospitalar. A exigência, diz a ANS, será a compatibilidade do valor da mensalidade.
Outras mudanças
A medida aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar também altera as orientações para funcionários demitidos e aposentados. Atualmente, há normas que legislam sobre a permanência deles no plano de saúde. Com a nova regra, o beneficiário poderá escolher outro produto com a cobertura garantida sem carência extra. Nesse caso, a portabilidade poderá ser exercida em 60 dias.
Os prazos de permanência para o pedido de portabilidade não sofreram alterações. Dessa forma, a ANS continuará a exigir pelo menos dois anos no plano de origem para a solicitação da primeira portabilidade (ou três anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária) e de no mínimo um ano para novas transferências.
Além disso, segundo a ANS, o paciente não poderá estar em dívida com a operadora atual. A partir da vigência da norma, em junho, os clientes de operadoras em liquidação ou com sérios problemas assistenciais ou administrativos poderão mudar de plano. Não será aplicada a obrigatoriedade de preços para esses beneficiários.
A nova regra vale também para planos exclusivamente odontológicos. Esses reúnem cerca de 24,17 milhões de beneficiários.
Para Lembrar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta no mês passado uma nova regra para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. A expectativa é de que a nova norma, que leva em conta a variação das despesas e a inflação, seja colocada em prática a partir de 2019.
O reajuste é feito a partir de uma média do aumento nos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. O anúncio da mudança foi feito pouco após o Tribunal de Contas da União afirmar que a metodologia usada pela ANS para calcular o reajuste contém falhas.
A ANS agora propõe que o aumento tenha como ponto de partida a variação das despesas de assistência, o quanto operadoras desembolsaram para custear exames, tratamentos e consultas dos clientes. Esse índice (de sigla VDA) teria peso de 80% no cálculo.
FONTE: O Estado de São Paulo- 5/12/2018-
http://fsindical.org.br/imprensa/plano-de-saude-empresarial-tera-troca-sem-exigencia-de-carencia-ou-cobertura