A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.762.462 para ser julgado pelo rito dos recursos repetitivos, sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Cadastrada como Tema 1.000, a controvérsia diz respeito ao cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
O colegiado entendeu ser necessário novo enfrentamento da questão já cadastrada como Tema 705, agora sob a ótica do artigo 400 do CPC/2015, que assim estabelece: “Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido”.
Também existe entendimento sobre o assunto já fixado na Súmula 372.
Restabelecimento da segurança
Conforme afirmou Sanseverino, a tese fixada no Tema 705 dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada. Por isso, o ministro destacou que “não é o caso de revisão do tema”, mas, sim, de consolidação do entendimento à luz do novo CPC, “restabelecendo a segurança jurídica” acerca do assunto.
A afetação do tema foi decidida na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018. Até o julgamento do recurso, estará suspensa em todo o território nacional a tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada.
Órgãos ou entidades com interesse em participar do julgamento na condição de amici curiae terão prazo de 30 dias úteis para apresentar manifestação escrita nesse sentido.
Recursos repetitivos
O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1763462
Fonte- STJ- 29/11/2018.