O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), ao Projeto de Lei 4884/12, da senadora Marta Suplicy (MDB-SP). O texto acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
O projeto original também prevê que, caso a licença dure mais de 15 dias, a trabalhadora terá direito a auxílio-doença no valor de 100% de seu salário. Porém, esse dispositivo foi retirado da proposta pela relatora.
Para Laura Carneiro, a legislação já confere proteção previdenciária à gestante em situação de risco. “Nesses casos, o risco social coberto pelo auxílio-doença (incapacidade para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias) já abarca a incapacidade decorrente de situação de risco da grávida ou do nascituro”, alegou.
“Não há necessidade de a lei dispor sobre quais doenças ou quadros clínicos ensejam incapacidade laboral, pois basta que a perícia médica constate tal situação”, completou.
Tramitação
Já aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara- 12/11/2018-
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Licen%C3%A7a_especial_para_gestante_em_situa%C3%A7%C3%A3o_de_risco_%C3%A9_aprovada_na_Comiss%C3%A3o_de_Seguridade