O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidirá se aposentados do INSS podem pedir o recálculo da renda mensal para a inclusão de contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994.
Entre segurados, a ação é conhecida como revisão da vida toda ou da vida inteira.
Ao analisar na última terça-feira um processo iniciado na região Sul, a Primeira Seção do STJ declarou o tema como repetitivo.
“Isso quer dizer que a decisão tomada nesse caso deverá valer para todos os segurados com o mesmo tipo de ação na Justiça”, explica o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.
A corte também resolveu suspender o andamento de todos os processos de revisão da vida inteira até a conclusão do julgamento no STJ, o que ainda não tem data para ocorrer.
O sobrestamento (paralisação) das ações afeta diretamente os casos em discussão na Justiça Federal comum, que são aqueles cujos valores atrasados foram calculados acima de 60 salários mínimos.
Os processos com retroativos mais baixos, iniciados nos JEFs (Juizados Especiais Federais), já estavam parados por determinação da TNU (Turma Nacional de Uniformização), instância superior dos juizados.
O TNU, por sua vez, marcou o julgamento de uma revisão da vida inteira para a próxima sexta-feira, dia 26 de outubro. Isso não significa necessariamente que o julgamento ocorrerá na data marcada ou que esses processos voltarão a andar após essa data, pois o Tribunal Superior também determinou o sobrestamento dos casos sob análise nos juizados.
A disputa em relação ao PBC (Período Básico de Cálculo )dos benefícios passou a ocorrer após a reforma previdenciária do governo FHC, em 1999. Na ocasião, aqueles que já eram segurados do INSS até 26 de novembro de 1999 passaram a ter, no cálculo da renda, só as contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando o real virou a moeda do país.
FONTE: jornal Agora- 19/10/2018-
http://fsindical.org.br/imprensa/tribunal-superior-decidira-sobre-revisao-da-vida-inteira