A 4ª turma do STJ resolveu nesta terça-feira, 11, afetar para julgamento da 2ª seção questão relativa à fixação de honorários de sucumbência, interpretando o art. 85 do CPC/15.
A afetação proposta pelo ministro Luis Felipe Salomão foi por maioria, vencidos Isabel Gallotti e Marco Buzzi. O presidente Antonio Carlos e o relator do caso, desembargador convocado Lázaro Guimarães, acompanharam o ministro Salomão.
O foco da discussão é o art. 85 e seus dispositivos, especialmente o § 2º (honorários de 10 a 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou valor atualizado da causa) e o § 8º (apreciação equitativa nas causas de valor inestimável ou irrisório).
No caso concreto, os honorários sucumbenciais nos embargos à execução foram fixados em R$ 5 mil, sendo que na execução do título extrajudicial o banco cobrava dívida de mais de R$ 50 milhões – um dos executados era o fiador, e foi excluído da fiança.
O tema importa sobremaneira à advocacia porque, em geral, os magistrados não conseguem aferir o quanto um escritório de advocacia, ou um advogado solitariamente, dispende numa vultosa causa, seja com dinheiro, seja com energia profissional. Com efeito, quanto maior a causa, maior a responsabilidade do profissional, e maiores os riscos que ele próprio corre.
Quando o colegiado se debruçou sobre o caso, surgiram pelo menos duas correntes de interpretação. O desembargador Lázaro Guimarães (relator) e os ministros Buzzi e Gallotti aplicaram a regra do § 8º do art. 85, embora com fundamentos distintos. Por sua vez, os ministros Antonio Carlos e Luis Felipe Salomão aplicaram o §2º, majorando os honorários dentro dos limites precisos fixados no CPC/15. Diante dos substanciosos argumentos dos ministros Antonio Carlos e Salomão, Lázaro pediu vista regimental.
Hoje, ao ser chamado o processo, o ministro Salomão fez duas indagações ao colegiado:
(i) se seria o caso de concluir o julgamento após o retorno à turma do ministro Raul Araújo; e
(i) se dada a relevância, deveriam afetar à 2ª seção para já dar uma interpretação definitiva do art. 85.
Dispensada a primeira questão após manifestação do desembargador convocado Lázaro Guimarães, os ministros passaram então a debater a pertinência da afetação à seção.
A ministra Isabel Gallotti incisivamente votou contra: para S. Exa., o caso é “difícil”, com particulariedades que impediriam uma decisão madura no colegiado de Direito Privado. Gallotti defendeu que a questão dos honorários tem inúmeras variantes e seria melhor amadurecer a questão na turma, julgando antes vários casos de honorários para verificar nas inúmeras situações da vida cotidiana qual a melhor interpretação do artigo 85.
Por sua vez, Salomão contra-argumentou afirmando que “não há Corte no mundo” que formule interpretação jurídica de dispositivo legal que dê conta de absolutamente todos os casos, e que a questão jurídica controvertida diz respeito simplesmente à interpretação do dispositivo legal. Ao concordar com a afetação, o relator Lázaro destacou: “A matéria é de alta relevância, e aqui se formaria um precedente e poderia trazer consequências que não refletiriam a posição da turma completa. É razoável a proposta do ministro de afetar.”
A próxima sessão da 2ª seção, que ocorre nesta quarta-feira, 12, será a última com a participação do desembargador Lázaro. Ficou acertado na turma que o presidente Antonio Carlos vai conversar com o ministro Sanseverino, presidente daquele colegiado, sobre a conveniência de pautar o processo já para amanhã. No acompanhamento processual, consta a inclusão do processo na pauta de amanhã, 12.
• Processo: AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 262.900
Fonte- Migalhas- 11/9/2018- https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI287311,91041-STJ+Questao+importantissima+sobre+fixacao+de+honorarios+de