A partir de março deste ano, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a fornecedora de cadastros de restrição a crédito Serasa Experian vão começar a executar um acordo de compartilhamento de informações. A parceria foi assinada em janeiro de 2017.
Na prática, a PGFN terá acesso aos cadastros da Serasa para “adequar os métodos de cobrança” de dívidas tributárias. A empresa vai entregar ao Fisco endereços e telefones de vendedores. Esses dados poderão ser usados em operações de cobrança.
Segundo o acordo, a empresa de serviços financeiros também poderá informar quais são os contribuintes com registro de falência ou recuperação judicial. Além disso, classificará os devedores da dívida ativa da União levando em consideração qual a possibilidade de cada um de quitar seu próprio débito.
A empresa vai permitir, ainda, acesso ao banco de dados do Concentre, que traça perfis de consumidores a partir de seus dados de créditos. A PGFN vai usar a ferramenta para classificar os inscritos na Dívida Ativa da União. Tanto a empresa quanto a procuradoria se comprometem a manter o sigilo das informações.
Dúvida
O acordo é polêmico. A Serasa é uma empresa privada cuja principal atividade é cadastrar consumidores que atrasam o pagamento de prestações, restringindo-lhes a capacidade de fazer empréstimos. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, é um “tribunal privado de exceção”.
Tributaristas questionam a legalidade do artigo. De acordo com o artigo 198 do Código Tributário Nacional, a Fazenda não pode compartilhar dados sobre a situação financeira de devedores, exceto se houver ordem judicial. Não há sigilo da Dívida Ativa, mas é uma portaria administrativa da PGFN que a autoriza a compartilhar informações com empresas privadas.
A Portaria 33/2018, que regulamentou a “averbação pré-executória”, ou a possibilidade de a PGFN bloquear bens sem autorização judicial, foi quem o fez. A autorização foi dada na lei do programa de parcelamento de dívidas do Funrural, e já foi questionada no Supremo Tribunal Federal.
Cautela
Na opinião da advogada Catarina Borzino, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, o acordo facilita a cobrança de dívidas fiscais, mas exige cuidado. Como a inscrição na Dívida Ativa tem boa dose de erro, a tributarista receia que a parceria com a Serasa aumente o contencioso tributário e prejudique os contribuintes que agem de boa-fé.
Carter Batista, do Osório Batista Advogados, só vê benefícios ao Fisco com a parceria, e não aos contribuintes. A PGFN, afirma, é credora e cobradora e agora terá mais uma ferramenta para “forçar o devedor a regularizar sua situação junto ao Fisco”.
“Isso, a princípio, não é ruim. Há dividas que realmente precisam ser pagas e o devedor por vezes protela o pagamento. Mas me preocupa o fato de essas informações poderem ser utilizadas de forma indevida, podem vazar, e isso pode acarretar danos ao contribuinte”, analisa.
Já Isabella Paschoal, do Caputo Barbosa e Zveiter Advogados, não vê problema no acordo, que será mais uma forma de intercâmbio de informação para garantir a cobrança de dívidas fiscais. A medida, diz ela, seria positiva por permitir que o contribuinte saiba mais rápido de alguma divergência. “E possa, assim, regularizar a sua situação ou tomar as medidas cabíveis”. diz.
Para Allan Fallet, sócio do Amaral Veiga Advogados Associados, a troca de informações permitirá que haja uma atuação específica e diferenciada da PGFN contra grandes devedores. “Além disso, essa medida irá afetar o crédito dos devedores no mercado, em razão do acesso aos dados pela Serasa”.
Fonte- https://www.conjur.com.br/2019-jan-21/marco-pgfn-acesso-dados-serasa-cobrancas