Ainda que a Reforma Trabalhista e o novo Código de Processo Civil prezem pela segurança jurídica, impondo o risco, inclusive, de multas, ainda é possível ver decisões que contrariam o tribunal superior. Na prática, a briga fica entre dois princípios: segurança jurídica e independência funcional do juiz.
Ao assumir a presidência do TST, o ministro Brito Pereira enfatizou seus planos de tornar a Corte um efetivo tribunal de precedentes, o que significa que ele pretende dar ênfase às decisões do TST, para que os entendimentos sejam seguidos pelos demais juízes que se depararem com pedidos iguais.
Atualmente, uma pesquisa junto aos tribunais revela que não é difícil encontrar decisões de primeiro grau que contrariam entendimentos do TST. Até mesmo temas da Reforma Tributária, como a taxa de atualização de débitos trabalhistas, entram nessa lista.
O esforço em tornar a Justiça mais uniforme não vem de hoje. O novo CPC, que entrou em vigor em março de 2018, já havia estabelecido que não se considera fundamentada uma decisão judicial que deixar de seguir precedente ou jurisprudência, sem mostrar o motivo da distinção no caso em julgamento.
Na opinião do advogado Daniel Chiode, no Brasil “impera a indisciplina judiciária travestida de livre convencimento”. “Os juízes não respeitam nem o Supremo Tribunal Federal, muito menos o TST. Se houvesse disciplina judiciária, o número de processos seria infinitamente menor”, defende.
É que, pela lei, os juízes de primeira e segunda instâncias são obrigados a seguir decisões tomadas em Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPFs) e recursos julgados repetitivos ou repercussão geral. Fora dessas hipóteses o juiz é livre para tomar as suas próprias decisões, desde que fundamentadas.
Com exceção dessas situações em que a disciplina judiciária é exigida, opiniões diferentes sobre modo de vida, forma de conduzir um processo e entender a noção do justo fazem com que os juízes decidam de forma diferente.
Assim explica o juiz Farley Ferreira, presidente da Amatra da 2ª Região, que entende que a independência funcional é fundamental por permitir um debate democrático de visões de mundo diferentes.
“A Reforma Trabalhista é uma legislação nova e acaba reconstruindo o Direito do Trabalho. Por isso, é natural que existam posições antagônicas entre si até que a regra se consolide como uma ciência. É preciso tempo para que haja uma maturação na sociedade e na própria Justiça do Trabalho”. “É preciso entender que faz parte do Poder Judiciário ter controvérsias, principalmente com uma legislação nova”, ressalta.
Segundo o ministro do TST Ives Gandra Martins Filho, segurança jurídica e independência do juiz são valores incompatíveis. Isso porque, para ele, os juízes são independentes no momento de decidir, mas é preciso haver disciplina jurídica, que pressupõe respeitar os precedentes dos tribunais superiores.
Temas da Reforma
A aplicação do IPCA-e para a correção monetária de condenações trabalhistas é um exemplo de decisão que contraria determinação da reforma trabalhista, que adotou a Taxa Referencial (TR), com menor variação. Mesmo após a Lei 13.467/2017 algumas turmas do TST já aplicaram o IPCA-e para a correção monetária de condenações trabalhistas, apontando para julgamento do STF e decisões do próprio TST anteriores à nova regra.
Em dezembro, por exemplo, a 6ª Turma, ao julgar o ARR-24032-41.2015.5. 24.0005, considerou inviável a aplicação da reforma, alegando que o STF já declarou que a TR não reflete a desvalorização da moeda brasileira e por isso não poderia ser utilizada para atualização de débitos judiciais. Em setembro de 2017, o STF julgou um caso relativo à correção de dívidas da Fazenda Pública no período anterior à expedição de precatório.
Outro exemplo trata da contribuição sindical facultativa, um dos pontos mais sensíveis da Reforma Trabalhista. Apesar de o TST ter proibido o desconto do imposto sindical sem autorização do empregado, não foram poucas as decisões de primeira instância a favor do recolhimento.
O juiz Volnei Mayer, da Vara do Trabalho de Estância Velha (RS), por exemplo, condenou a cidade de Dois Irmãos a pagar a contribuição sindical ao sindicato dos servidores públicos ligados àquele município. Na decisão, o magistrado sustentou que a contribuição é um tributo e, por isso, o Congresso Nacional não poderia retirar o caráter compulsório da cobrança.
Em outro caso, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), Laércio Lopes, obrigou uma empresa a descontar o imposto dos empregados em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados, do Açúcar e de Torrefação, Moagem e Solúvel de Café e do Fumo dos municípios de São Paulo, Grande São Paulo, Mogi das Cruzes, São Roque e Cajamar. Em junho, o STF declarou constitucional a contribuição sindical facultativa.
24/8/2018
Fonte- https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/tst-seguranca-juridica-juizes-querem-independencia-24082018