Um ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora?
A questão será respondida pela 2ª seção do STJ em julgamento de recursos repetitivos pautados para a sessão da próxima quarta-feira, 22.
Os processos são de relatoria do ministro Ricardo Cueva, que ao votar na proposta de afetação considerou que a matéria “se encontra madura nesta Corte Superior”, com julgados tanto da 3ª quanto da 4ª Turma.
“Ademais, alguns tribunais estaduais, por já terem apreciado a controvérsia reiteradamente, já sumularam o tema em sentido contrário à jurisprudência deste Tribunal Superior.”
Conforme o ministro, o julgamento sob o rito dos repetitivos evitará decisões divergentes nas instâncias ordinárias e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos ao Tribunal.
Processo: REsp 1.680.318 e REsp 1.708.104
Fonte- Migalhas- 21/8/2018- https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI285963,91041-STJ+definira+se+exempregado+pode+manter+plano+de+saude+custeado+por