Na próxima terça-feira (21), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará início à primeira sessão de julgamento virtual de embargos de declaração (EDcl), agravos internos (AgInt) e agravos regimentais (AgRg), conforme estabelecido no título III-A de seu Regimento Interno.
A Terceira Turma foi o órgão julgador escolhido para começar a trabalhar com a nova ferramenta tecnológica, batizada de e-Julg. De acordo com a secretária dos Órgãos Julgadores (SOJ), Cláudia Austregésilo de Athayde Beck, o nome foi escolhido para indicar que “o julgamento se dá em meio totalmente virtual”.
A inovação faz parte de um projeto estratégico desenvolvido na gestão da ministra Laurita Vaz, que envolveu representantes de gabinetes de ministros, da SOJ e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), por meio de uma comissão formalmente instituída pela Portaria STJ/GP 488/2017.
Segundo a presidente do STJ, “o projeto foi conduzido de maneira democrática e colaborativa, que pudesse traduzir a forma de trabalho dos ministros, gabinetes, órgãos julgadores e de todas as áreas envolvidas”.
O início de tudo
Em 2016, o Regimento Interno do STJ foi modificado para abarcar os artigos 184-A a 184-H, que tratam do julgamento virtual. A intenção era conferir mais celeridade ao julgamento dos recursos e propiciar uma forma de trabalho mais eficiente.
Com o julgamento virtual, explica o secretário de TI, Rodrigo Almeida de Carvalho, “os ministros não precisam estar presencialmente numa sala para julgar embargos e agravos internos ou regimentais”, já que a ferramenta é disponibilizada via web, podendo ser acessada de qualquer computador, a qualquer hora.
Como funciona?
Há um pedido de dia do relator para que os processos sejam colocados em pauta, obedecendo a cronograma previamente estabelecido. Essa pauta é publicada, e em cinco dias úteis os advogados, o Ministério Público e os defensores públicos poderão se manifestar. Transcorrido esse prazo, os ministros terão sete dias corridos para julgar toda a pauta. Logo depois, o resultado do julgamento será tornado público.
Rodrigo Carvalho ressalta que todos os servidores que vão trabalhar com o e-Julg, assim como os ministros, estão recebendo treinamento para utilizar a ferramenta. “Parte dessa ferramenta já é conhecida e utilizada, pois ela integra o Sistema Justiça. Mas existe uma parte completamente nova, que pode ser utilizada a partir do pedido de dia pelo gabinete”, explica.
Cláudia Beck destaca o avanço que a ferramenta vai proporcionar: “A grande inovação do e-Julg é possibilitar que as coordenadorias dos órgãos julgadores possam acompanhar remotamente as sessões virtuais, sem prejuízo das suas atividades nas sessões presenciais.”
Ganhos expressivos
Ela avalia que a atividade judicante será significativamente beneficiada: “Teremos um melhor aproveitamento das sessões presenciais, possibilitando ademais que os ministros possam exercer sua função judicante onde quer que se encontrem.”
A secretária dos Órgãos Julgadores também prevê um ganho expressivo na redução do tempo de publicação dos acórdãos, a qual “será muito mais rápida, uma vez que esse mecanismo possibilitará que ocorra de forma automática”.
A coordenadora da Terceira Turma, Maria Auxiliadora Ramalho da Rocha, considera que foi “muito feliz” a escolha do colegiado para inaugurar a experiência do julgamento virtual, “porque tanto os ministros quanto seus gabinetes são muito sintonizados, trabalhando de maneira bastante entrosada”.
Justiça 2.0
O secretário de TI adianta que, após os primeiros julgamentos virtuais, a ferramenta estará disponível para implantação em outros órgãos julgadores, exceto os de direito criminal, conforme preceitua o Regimento Interno, de acordo com a sequência a ser estabelecida pela presidência do STJ e os presidentes dos colegiados.
“Essa nova ferramenta já faz parte do projeto chamado Justiça 2.0. O nosso Sistema Justiça está sendo reconstruído módulo a módulo, em uma arquitetura completamente nova, para que tenhamos uma modernização completa do principal software utilizado no tribunal”, antecipa Rodrigo Carvalho.
Fonte- STJ- 19/8/2018.