As despesas com educação podem passar a ser deduzidas de forma integral do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Um projeto (PLS 303/2017) com este objetivo está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Neste ano, o limite dos gastos com educação foi de R$ 3.561 por pessoa, o que corresponde a apenas R$ 296 por mês. As despesas incluem as mensalidades pagas a creches e pré-escolas, instituições de ensino fundamental, médio, superior e de pós-graduação, além da educação profissional. Não entram na lista cursos de línguas ou atividades extracurriculares, como lutas ou computação. O autor do projeto, senador Lasier Martins (PSD-RS), justifica que a atual legislação não impõe limites para as despesas com saúde. Já o senador Otto Alencar (PSD-BA) argumenta que as famílias investem em educação para permitir um futuro melhor para os seus filhos.
Fonte: Agência Senado- 17/08/2018-
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Gastos_com_educa%C3%A7%C3%A3o_podem_passar_a_ser_deduzidos_integralmente_no_Imposto_de_Renda