A Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 15, não ser possível a ministro que não estava no início de julgamento, que contou com sustentação oral, declarar-se habilitado e votar, se não há hipótese de renovação do julgamento.
O entendimento da Corte será submetido ao Pleno do Tribunal, via proposta da Comissão de Regimento Interno (nº 38), para alteração do Regimento nesse sentido.
A decisão da Corte foi em julgamento de questão de ordem relativa à participação da ministra Nancy Andrighi no julgamento de embargos de divergência que trata da regularidade de preparo do REsp.
O julgamento do caso foi iniciado em 2016, e concluído na sessão de hoje. A ministra não estava quando da sustentação oral das partes, mas afirmou que tinha voto escrito pronto acerca da tese jurídica.
A discussão sobre a participação do ministro que não ouviu sustentação oral é recorrente na Corte e ensejou a sugestão de Noronha – futuro presidente do Tribunal – para fixação do entendimento no regimento.
Votaram a favor da manifestação de Nancy os ministros Fischer, Noronha, Herman, Mussi e Salomão. O ministro Herman foi a favor apenas porque se tratava de tese jurídica, e o ministro Salomão desde que houvesse renovação da sustentação oral.
Já a maioria, composta por Humberto Martins, Maria Thereza, Og, Mauro Campbell, Raul e Laurita, acreditam que não se pode modificar o quórum após iniciado o julgamento com sustentação.
Processo: EREsp 1.447.624
Fonte- Migalhas- 15/8/2018-
https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI285665,101048-STJ+Ministro+que+nao+ouviu+sustentacao+nao+pode+participar+de