Home > TRT-Campinas > TRT-15 aceita depósito recursal em desacordo com a reforma trabalhista

TRT-15 aceita depósito recursal em desacordo com a reforma trabalhista

A regra para fazer o depósito recursal foi uma das alterações promovidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor em novembro de 2017. Desde então, o depósito deve ser feito em conta vinculada ao juízo, conforme determina a atual redação do artigo 899, parágrafo 4º, da CLT.

No recurso analisado, o empregador fez o depósito recursal conforme a regra antiga — em guia GFIP na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. A empresa foi representada na ação pelo advogado Marcos Roberto de Souza.

Ao conhecer do recurso, a 3ª Câmara do TRT-15 explicou que o depósito foi feito em desacordo com a redação atual da CTL. No entanto, entendeu que seria desproporcional impor a deserção à empresa.

“Considerando o presente contexto de transição da legislação trabalhista, que seria desproporcional impor a pena de deserção ao presente recurso ordinário, na medida em que o referido depósito em nada deixou de cumprir com sua finalidade principal, qual seja, a de garantir o juízo”, afirmou o relator, José Carlos Abile.

Assim, o concluiu estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, pois o recurso é tempestivo e foram feitos o depósito recursal e o pagamento das custas.

Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-ago-03/trt-aceita-deposito-recursal-desacordo-reforma-trabalhista

You may also like
Acordo coletivo serve para impedir que trabalhador que se demite receba PLR
Oitava Câmara anula sentença e determina retorno do processo à primeira instância para nova perícia
Impenhorabilidade do bem de família pode ser arguida em qualquer momento do processo, argumenta Câmara, ao determinar o levantamento da penhora
TRT-15ª – Mantida rescisão de contrato de trabalhador que alegou estar afastado do trabalho no momento da demissão
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?