Mais um projeto estratégico que tem como alvo o usuário externo acaba de se concretizar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Central do Processo Eletrônico – que, entre outros serviços, traz o peticionamento eletrônico totalmente repaginado – foi lançada nessa terça-feira (19) pela presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz, e estará disponível para os operadores do direito a partir do meio-dia de hoje, quarta (20).
“Esta iniciativa do Superior Tribunal de Justiça cumpre com o nosso papel de oferecer os meios adequados de acesso à Justiça, assegurando aos usuários externos ferramentas necessárias para o pleno exercício de seus direitos”, comemorou a presidente.
O projeto da Central partiu da Secretaria Judiciária, que é a porta de entrada dos processos que chegam ao STJ, e foi viabilizado com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, sem custos adicionais para o tribunal.
Comodidade
O novo espaço no site do STJ foi idealizado para trazer mais comodidade a todos que utilizam os serviços relacionados ao processo eletrônico, principalmente em relação ao peticionamento, que agora dispensa a utilização de token e de configurações específicas no computador. Basta ter em mãos um dispositivo com acesso à internet, como tablet ou smartphone, senha e login.
Advogados, partes, procuradores, Defensoria Pública, Ministério Público, tribunais e entes públicos podem acessar e gerenciar processos e petições, além de utilizar outros serviços, como consulta processual, peticionamento, Diário da Justiça Eletrônico e visualização de processos – tudo de forma integrada.
Outra novidade é que o certificado digital do advogado só será pedido uma única vez, no momento do cadastramento (saiba mais- Usuários do peticionamento eletrônico poderão se cadastrar em breve para usar o novo sistema- No link: http://www.seac-abc.com.br/noticias/show.php?codigo=26710).
Os dados são validados na base da Ordem dos Advogados do Brasil, de forma automática.
Pioneirismo
No que diz respeito ao processo eletrônico, o STJ foi pioneiro. Antes mesmo da publicação da Lei 11.419/06, que permitiu o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, o tribunal desenvolveu um projeto visando implementar sistema para recebimento de petições on-line. A legislação deu respaldo ao que já estava em curso.
Em 2007, a primeira petição foi enviada eletronicamente. Os advogados, que precisavam se deslocar ao tribunal para peticionar, ou enviar os calhamaços de papel pelos Correios, correndo o risco de ter suas encomendas extraviadas ou até mesmo de perder prazos, começaram a utilizar a ferramenta; contudo, a adesão ainda era tímida. Em 2008, aproximadamente 96% das petições chegavam em papel.
No ano seguinte, quando o processo eletrônico foi realmente implementado, os resultados começaram a aparecer. Tudo o que chegava era digitalizado. E, mais tarde, até mesmo o acervo passou por esse processo e foi incluído no sistema.
A petição eletrônica já estava em uso havia dois anos e, alguns meses depois, grande parte do fluxo de processos passou a ser virtual. Em 2010, praticamente não havia necessidade de impressão de documentos e autos. Até mesmo os tribunais começaram a enviar processos pela internet.
Obrigatoriedade
Em 2013, o STJ já tinha dado um salto enorme. Quase a totalidade dos processos, 98%, eram eletrônicos. Mas havia um paradoxo. Somente 23% das petições chegavam on-line. Para resolver esse problema e agilizar o trâmite processual, mais uma ação estratégica foi proposta: a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico (Resolução 14/2013).
O projeto de obrigatoriedade foi executado de forma criteriosa, didática, e com prévia comunicação aos usuários.
Em apenas dez dias, o índice de petições enviadas eletronicamente chegou a 60%. E esse número só aumentou ao longo dos anos, atingindo hoje a marca de 85% (os outros 15% incluem classes como o habeas corpus, que pode ser encaminhado também na forma física).
Mais petições, mais agilidade
O volume de petições que o STJ recebe diariamente aumentou de forma exponencial. Em 2013, a média era de 2.400 por dia. Em 2017, esse número pulou para a casa dos três mil, chegando à média diária de 3.500. Seria impraticável manter o papel. O STJ tem caminhado a passos largos, sempre, em direção à evolução. As mudanças não param de acontecer. A Central do Processo Eletrônico é prova disso.
Ao longo da construção do produto, alguns advogados que atuam no STJ, além de defensores públicos e procuradores, foram convidados a conhecê-lo e dar opinião sobre o que precisava ser modificado ou incluído. Isso foi algo inédito no serviço público.
“Com essa interlocução, tivemos a certeza de que essa plataforma validada por profissionais da área jurídica seria bem recebida pelo público e atenderia a sua finalidade”, enfatizou a ministra Laurita Vaz em seu discurso.
O intuito foi possibilitar que, durante seu desenvolvimento, o produto fosse adaptado levando em consideração a visão do cliente. “Isso é primordial. Não só para quem utiliza, mas para os próprios jurisdicionados, pois trará segurança e fácil acesso para todos”, elogiou o advogado de Brasília Thiago Lóes, para quem o novo sistema é fácil, leve e capaz de agilizar a atuação dos profissionais no processo.
Segundo o advogado Gustavo Andere, que utiliza o peticionamento do STJ há mais de dez anos, “no começo, o acesso à plataforma era lento e as informações disponibilizadas não eram tão claras. A velocidade do acesso, com certeza, é a melhor mudança”.
Para a também advogada Rachel Bernardes, “o STJ sempre foi referência em qualidade, pioneirismo e facilidade de utilização do sistema. Em relação ao novo serviço, o STJ mostra que segue à frente, trazendo novidades cada vez mais atentas às necessidades do advogado”.
Cadastro
Para ter acesso à Central do Processo Eletrônico, todos os usuários devem se cadastrarpreviamente. Somente órgãos públicos já credenciados ficam dispensados do cadastro. Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato pelo telefone (61) 3319-8410 ou pelo e-mail [email protected].
A Central do Processo Eletrônico estará acessível a partir das 12h desta quarta-feira (20).
Fonte- STJ- 20/6/2018.