A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (6), por maioria, que a instrução processual de todas as ações penais que envolvem autoridades com foro por prerrogativa de função poderá ter continuidade até que seja definida pelos ministros a eventual restrição ao chamado foro privilegiado – que está sendo discutida no âmbito de outro processo.
O ministro Herman Benjamin suscitou questão de ordem na APn 843 para questionar como ficaria a instrução processual dos feitos criminais em andamento nos gabinetes antes de uma definição sobre a restrição do foro.
Ele destacou que diversos casos em tramitação têm réus com mais de 70 anos, portanto com prazos prescricionais exíguos, além de interrogatórios e diligências já marcados.
Dessa forma, segundo Herman Benjamin, seria preciso estabelecer uma orientação a ser seguida por todos os ministros, para evitar decisões conflitantes entre os relatores.
No entendimento da maioria, o prosseguimento da instrução não vai gerar prejuízos caso o tribunal venha futuramente a decidir pela delimitação do foro por prerrogativa de função e, com isso, remeta os processos às instâncias inferiores.
Os ministros que ficaram vencidos entendiam que caberia ao relator de cada ação penal decidir, individualmente, em cada caso, dar ou não prosseguimento aos atos instrutórios.
O julgamento sobre a restrição do foro, uma questão de ordem na APn 857, foi retomado nesta quarta-feira (6) e suspenso após novo pedido de vista.
Fonte- STJ- 6/6/2018.