A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará a discutir a restrição do foro privilegiado nesta quarta-feira (6/6). Os ministros devem finalizar o julgamento sobre a restrição da prerrogativa de foro aos conselheiros de tribunais de contas e, depois, decidir se o STJ vai fixar competência sobre o tema e ampliar o debate para que a restrição atinja governadores, desembargadores e procuradores – categorias que têm foro no tribunal.
Os ministros analisam a possibilidade de a restrição do foro privilegiado determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) também valer para os processos que tramitam por lá. Em maio, o STF restringiu o foro de prerrogativa de função para deputado e senador.
No caso em debate no STJ, até agora, dois ministros – João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura – votaram pela restrição do foro privilegiado dos conselheiros de tribunais de contas. Para eles, apenas os casos que tiverem relação com o cargo devem ser julgados pela Corte Especial do tribunal.
Já o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, votou contra a restrição do foro privilegiado por considerar que a medida provocaria insegurança jurídica e que seria necessário esperar deliberação do Legislativo sobre o tema.
Para Marques, o STF repristinou a “regra de ouro” do foro privilegiado. “O foro não existe para proteger um ou outro parlamentar. Ele foi idealizado no Brasil para a proteção do cargo e por consequência do detentor do cargo no exercício dele”, afirmou o ministro ao JOTA. A discussão, segundo o ministro, é de ordem processual.
Em seu voto, Campbell afirmou que todos os feitos penais originários de competência do STJ devem permanecer em curso regular enquanto se aguarda eventual aprovação do STF em relação às sumulas vinculantes ou deliberação do Congresso através de emenda à Constituição.
O caso começou a ser julgado pela Corte Especial do tribunal no dia 16 de maio por meio de duas questões de ordem, suscitadas em ações penais envolvendo um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e um conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima.
Porém, o debate foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão. O ministro votará nesta quarta-feira, mas já adiantou que sua posição é pela restrição do foro por não ver como manter “deputado e senador sendo julgados pelo primeiro grau em crime comum e desembargador e governador sendo julgados pelo STJ em crime comum”.
Salomão já aplicou a decisão do STF sobre foro e enviou o caso do governador da Paraíba para a 1ª instância. O governador paraibano Ricardo Coutinho (PSB) é investigado pela suposta prática de 12 crimes de responsabilidade cometidos enquanto era prefeito de João Pessoa, em 2010. Mas o ministro considerou que os delitos não têm relação com o exercício do cargo de governador e aplicou o novo entendimento no STF no caso.
Simetria
Na sessão, a discussão deve girar em torno do princípio da simetria o que pode resultar em uma aplicação do debate para que o foro também fique restrito para governadores, desembargadores e procuradores.
De um lado, o ministro Salomão entende que como a decisão do STF “tem efeitos prospectivos”, em linha de princípio, ao menos em relação às pessoas detentoras de mandato eletivo com prerrogativa de foro perante o STJ, “seria necessário a mesma observância da regra constitucional a justificar eventual manutenção, ou não, do trâmite processual da presente ação penal perante a Corte Especial”.
“O princípio da simetria informa a interpretação de qualquer regra que envolva o pacto federativo no Brasil”, afirmou Salomão em seu despacho sobre o dirigente paraibano.
Já Campbell Marques afirma que não é possível uma interpretação restritiva do artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, de forma automática pelo STJ, amparada na aplicação do Princípio da Simetria. Isso porque, segundo ele, a finalidade do princípio não é dirimir controvérsias entre as normas da Constituição Federal e, sim, entre estas e os dispositivos das Constituições Estaduais.
“Considerando que a decisão do Supremo Tribunal Federal não é aplicável ao caso concreto por expressa ressalva da Corte Constitucional, bem como a inaplicabilidade do princípio da simetria no caso em concreto, é necessário discutir se esta Corte Especial detém competência constitucional para a discussão que ora se propõe, tendo em vista o caráter de direito-garantia do Juízo Natural, estampado no art. 5º, XXXVII, do Texto Maior”, ponderou o ministro em seu voto.
6/6/2018
Fonte- https://www.jota.info/justica/foro-privilegiado-stj-06062018