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Lei das relicitações faz um ano e efeito na prática é quase nulo

Completa hoje (5) um ano da lei que estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de concessão. Mas, pela falta de regulamentação, a norma ainda não resultou em nenhuma quebra de contrato de forma “amigável”. Enquanto isso, a prestação de serviços essenciais pode ficar em risco, junto a novos investimentos.

“É lamentável que o governo não consiga regulamentar num tempo razoável uma legislação que ele mesmo criou em regime de urgência”, diz o sócio do Vernalha Guimarães & Pereira Advogados, Fernando Vernalha, ao referir-se à Lei 13.448, de 05 de junho de 2017.

Segundo ele, a não regulamentação faz com que as concessões que apresentaram algum desequilíbrio contratual – principalmente as realizadas no Programa de Investimento em Logística (PIL) – deixem de contar com alternativas menos traumáticas, como a relicitação e a prorrogação antecipada, ficando refém de soluções mais prejudiciais como a recuperação judicial – quando factível – ou extinção litigiosa. Isso, para Vernalha, trava os processos e gera prejuízos aos usuários, já que coloca em jogo a continuidade na prestação de serviços.

A minuta do decreto, de acordo com ele, está pronta há algum tempo, mas a publicação está “travada”, devido às divergências internas do governo sobre seu conteúdo.

Além da ausência de capacidade institucional, Vernalha destaca que pode haver falta de interesse. “O governo parece temer uma repercussão negativa da regulamentação perante os órgãos de controle, em um momento de grande fragilidade política e institucional.”

Após o pedido de recuperação judicial do Aeroporto de Viracopos, havia uma expectativa de publicação da regulamentação, mas ainda não ocorreu.

Além da Lei 13.448, as concessionárias da área rodoviária aguardavam a aprovação da Medida Provisória 800, de 18 de setembro de 2017, que tratava a reprogramação de investimentos e duplicações nas rodovias concedidas. Contudo, a mesma caducou em 26 de fevereiro.

Ativos

De acordo com levantamento do advogado da área de infraestrutura do L.O. Baptista Advogados, Ricardo Medina, cinco ferrovias aguardam definição para prorrogar os contratos de concessão, sendo elas Rumo, MRS, Carajás, Vitória-Minas e Centro-Atlântica. Na área rodoviária, a BR-290/ RS (Concessionária Concepa, da Triunfo) teve o contrato de concessão prorrogado por 12 meses, até uma nova licitação.

Já entre os ativos que aguardavam a possibilidade de relicitação está a BR-040 e o aeroporto de Viracopos, em Campinas, que entrou com pedido de recuperação judicial.

Na opinião de Medina, a não-regulamentação da lei foi o que levou Viracopos ao pedido de recuperação judicial. “Ficou sem opções”, diz. Para ele, caso o plano seja bem sucedido, existe uma grande possibilidade de que outras concessionárias acabem optando pelo mesmo caminho. “Vai chover pedidos de recuperação, se não houver uma medida que evite”, opina.

Atraso de investimentos

Enquanto a falta de um mecanismo de relicitação coloca em risco a prestação de serviços com qualidade, a ausência da possibilidade da prorrogação antecipada trava novos investimentos, sobretudo no segmento ferroviário.

De acordo com o sócio-diretor de governo e regulação da KPMG, Diogo Mac Cord de Faria, no nicho existem várias concessões que vão vencer ao longo so próximos cinco anos, e a publicação da medida seria um incentivo para fazer investimentos não previstos no contrato atual.

“Se esperarmos vencer para relicitar, vamos ficar quase cinco anos sem novos investimentos. Não podemos perder o timing, já temos gargalos no setor e semana passada ficou claro que depender só do caminhão não é o caminho”, disse ele, lembrando da greve dos caminhoneiros na última semana.

Na opinião do sócio sênior do Miguel Neto Advogados, Miguel Neto, a possibilidade de que a regulamentação seja publicada a antes das eleições é pequena. “Não acho que [o governo] publique algo antes das eleições, com os problemas que temos hoje. Me surpreenderia se saísse um decreto com parte da regulamentação”, coloca.

Mesmo que a modelagem das novas concessões tenham corrigido alguns problemas observados no passado, ele destaca que esse tipo de dificuldade tem deixado o investidor estrangeiro mais receoso. “A imagem do [do País] que fica em jogo”, diz.

“Se houver relicitação, o investidor vai querer saber sobre passivo e indenização”, acrescenta Medina da L.O Baptista Advogados. Segundo ele, a modelagem hoje é melhor, mas os novos pacotes ficam lastreados por legislações passadas e por isso, “é necessário resolver”.

Incertezas

Mesmo que os principais problemas da antiga modelagem tenham sido resolvidos, Faria da KPMG, acredita ainda há questões que precisam ser discutidas nos próximos contratos de concessão de forma clara para evitar entraves similares aos observados nos contratos do PIL. Entre eles está regras de indenização para o investidor e mecanismos de relicitação.

Segundo ele, atualmente, os ativos a serem leiloados estão atraentes para o investidor estrangeiro, como os aeroportos previstos para licitação ainda este ano. “Sobretudo com a desvalorização do real”, diz.

Entretanto, o especialista assinala que ainda é possível que os problemas políticos e macroeconômicos sejam precificados, impactando o ágio.

Fonte- DCI- 5/6/2018- http://www.seteco.com.br/lei-das-relicitacoes-faz-um-ano-e-efeito-na-pratica-e-quase-nulo-dci/

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