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Empresas devem seguir novo procedimento para vender ao poder público

A partir de junho, as micro e pequenas empresas que vendem para a administração pública terão de se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf – 100% Digital).

O governo vai editar uma Instrução Normativa com as regras de funcionamento do sistema e orientações aos usuários. Todas as unidades cadastradoras serão substituídas por um serviço eletrônico único e não haverá mais atendimento presencial.

O usuário não precisará pagar nenhuma taxa pelo serviço, que continuará sendo gratuito.

Para entrar no Sicaf, o fornecedor deverá utilizar certificado digital Pessoa Física ICP-Brasil, que poderá ser feito por sócio ou responsável pela empresa cadastrado na Receita Federal.

A autenticação será realizada pelo Portal Brasil Cidadão, uma plataforma do governo com acesso digital único do usuário aos serviços públicos. O portal é a plataforma unificada para reduzir os problemas enfrentados pelos cidadãos e empresas, que hoje necessitam acessar vários sistemas da administração pública utilizando logins diferentes.

O certificado digital tem o objetivo de garantir a segurança das informações confidenciais dos fornecedores. Além disso, o uso da certificação reduz despesas com deslocamentos, cópias e autenticações e proporciona mobilidade, autenticidade, validade jurídica, integridade e confiabilidade ao processo de cadastramento.

O usuário poderá aproveitar o mesmo certificado usado para o envio da declaração de imposto de renda, desde que esteja válido e seja Certificado Digital Pessoa Física ICP-Brasil.

O usuário que tiver cadastro validado até a data da mudança do Sicaf poderá participar normalmente das licitações mas, para fins de habilitação, deverá realizar upload dos documentos visando à manutenção cadastral, conforme exigências do edital.

Com o Sicaf 100% Digital, aproximadamente 1.855 unidades cadastradoras serão extintas, mas a consulta de ocorrências e o cadastro de fornecedores estrangeiros e infratores, além das consultas usuais continuam sendo oferecidas pelo sistema normalmente.

As dúvidas sobre o novo sistema podem ser esclarecidas no Portal de Compras.

2/4/2018

Fonte- https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/empresas-devem-seguir-novo-procedimento-para-vender-ao-poder-publico

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