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Benefício por invalidez pode dispensar carência

A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença para trabalhadores com enfermidades incapacitantes poderão ser concedidos sem o período de carência, que atualmente é de um ano. Essa previsão está no Projeto de Lei Suplementar 319/2013, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que foi aprovado no Senado Federal.

A proposta, caso referendada definitivamente e sancionada pelo Planalto, determina que pessoas com doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares, como esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica, por exemplo, recebam os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem cumprir o prazo de 12 meses. O projeto seguirá, agora, para a Câmara dos Deputados.

Especialistas ressaltam que a nova regra não será estendida a todos os trabalhadores. De acordo com o texto do projeto, terão direito à isenção da carência os colaboradores com doenças que tenham provocado incapacidade para o trabalho. E a outra condição prevista no texto é que o segurado tenha se filiado ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social) antes da manifestação da doença.

O advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que, caso o texto seja aprovado, o sistema previdenciário passa a alcançar seu almejado objetivo, que é o de proteger o trabalhador. “O fim da carência para a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença para enfermidades incapacitantes e graves é uma medida que alcança a tão esperada justiça social e bem-estar do segurado do INSS. Esperamos que seja aprovada, por refletir uma solução integral àqueles que sofrem de tais moléstias e que, infelizmente, não têm ainda o período de carência exigido por lei”, diz.

De acordo com o advogado Celso Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, as doenças incapacitantes previstas no texto da nova norma, “tais como reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares, como esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica são graves e incuráveis e podem prejudicar a capacidade de trabalho do doente e até mesmo levá-lo à morte”.

Jorgetti destaca que o segurado terá direito à isenção de contribuição previdenciária de 12 meses “desde que a doença tenha se manifestado após a filiação ao RGPS”.

CARÊNCIA

De acordo com os especialistas, pelas regras das leis previdenciárias atuais, não é necessário cumprir período de carência em casos de acidente do trabalho, ou de qualquer natureza e doenças crônicas, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, por exemplo. A contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, também exclui a carência. Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), orienta que, apesar de os benefícios não exigirem carência em casos de doenças graves e incapacitantes, o segurado deve estar contribuindo ou ter qualidade de segurado. “Não é possível ao trabalhador pedir o benefício, ainda que esteja com uma destas doenças, se não comprovar ser segurado do INSS”, alerta.

Segurado precisa apresentar exames comprovatórios para ser contemplado

Os segurados com doenças graves que querem pleitear os benefícios previstos na lei devem apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), atestado médico, exames que comprovem a enfermidade, além de atestado de internação hospitalar, tratamento e toda a documentação que comprove o tratamento médico.

“Os exames e atestados devem comprovar que o segurado está incapacitado e que o estado de incapacidade para o exercício da atividade é irreversível”, pontua o advogado Celso Jorgetti.

Com a documentação em mãos, o segurado deverá agendar e realizar a perícia médica do INSS. “O laudo ou atestado do médico particular do trabalhador não é suficiente para garantir a aposentadoria por invalidez. Ele serve como parâmetro médico para avaliação da incapacidade, pois nele serão informados o diagnóstico, CID (Código Internacional de Doenças) da doença, a medicação e tratamento utilizado, as consequências à saúde e o tempo de afastamento para recuperação. A constatação ou não da incapacidade (fato gerador do benefício) é de competência da perícia médica”, alerta a advogada Aline Pimentel, especialista em Direito Previdenciário.

FONTE: Diário do Grande ABC- 30/7/2018- http://fsindical.org.br/imprensa/beneficio-por-invalidez-pode-dispensar-carencia

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