Sindicatos que tentam restabelecer a contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista, conseguiram um precedente importante no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O vice-presidente da Corte ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou acordo que permite à Vale descontar e repassar o equivalente a meio dia de trabalho de cada empregado ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins.
Com a negociação, a contribuição sindical – que legalmente equivale a um dia de trabalho do empregado – ganhou um outro nome. Foi batizada de “cota negocial”. Empregados não filiados não são obrigados a aderir.
Após a sessão, o vice-presidente destacou que não se trata da volta da contribuição sindical, mas de outro mecanismo, com salvaguardas importantes, que terá validade de um ano. O valor será descontado no segundo mês após a data de assinatura do acordo, que ocorreu ontem.
Apesar de a reforma trabalhista ter derrubado a obrigatoriedade da contribuição, a CLT autoriza, no artigo 513-e, o sindicato “impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”. Foi a partir dessa previsão que a Vale e o sindicato acrescentaram o aditivo no acordo coletivo.
“Não estamos contra a reforma trabalhista e, de forma alguma, restabelecendo o status anterior, mas buscando uma solução em benefício da sociedade”, afirmou o vice-presidente após a sessão.
O custeio dos sindicatos é um dos pontos que tem travado negociações entre as entidades e empresas, segundo o ministro. Por isso, considera não ser razoável deixar que partes entrem em confronto e coloquem os interesses da sociedade em segundo plano.
O ministro reforçou que, apesar de a contribuição sindical não ser mais obrigatória, o sindicato continua com as mesmas obrigações de representar associados e não associados. “Não me parece justo que só os associados paguem quando, na verdade, os não associados também se beneficiam”, afirmou.
No aditivo, empresa e sindicato se comprometem a não realizar manifestações ou campanhas para incentivar ou constranger os não filiados em seu direito de opção relativo ao desconto. Além disso, caso haja ação judicial para a devolução dos valores descontados, o sindicato deverá restituir os empregados. Se o pedido for feito à empresa, ela poderá cobrar do sindicato.
O presidente do sindicato, Lúcio Azevedo, afirmou que o fim da contribuição sindical representou um prejuízo enorme. Cerca de 30% dos trabalhadores da Vale na região são filiados. Assim, sem o pagamento obrigatório, a perda da receita foi de 70%.
Segundo dados preliminares do Ministério do Trabalho e Emprego, as entidades representativas dos trabalhadores perderam, em média, quase 80% de suas receitas em comparação com o ano passado em razão da não obrigatoriedade da contribuição sindical.
Segundo o advogado da Vale, Rafael Grassi, o acordo é importante para dar segurança jurídica à empresa. A empresa tem outro pedido de contribuição sindical feito por sindicato de trabalhadores do Rio de Janeiro, mas em relação a ele já foi ajuizada ação judicial.
Na audiência, o subprocurador-geral do trabalho Luiz da Silva Flores, afirmou que outros acordos semelhantes ainda deverão ser propostos. De acordo com ele, a supressão abrupta da contribuição sindical representa grave risco à tutela de direitos dos trabalhadores pelo enfraquecimento dos sindicatos.
FONTE: Valor Econômico- 23/5/2018-
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/86523/acordo-fechado-pelo-tst-permite-alternativa-a-contribuicao-sindical