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Ministros do STJ apontam temas polêmicos sobre recuperação judicial na corte

Os ministros Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, destacaram temas controvertidos sobre recuperação judicial em debate na corte, durante evento no Rio de Janeiro, na segunda-feira (7/5).

Salomão disse que 2ª Seção do STJ busca preservar a empresa em recuperação.

Um deles é a discussão sobre o conceito de bens de capital, que está sendo analisada pela corte. Esses bens não podem ser retirados da empresa se forem essenciais para a sua atividade.

O problema, segundo Salomão, é estabelecer quem decide o que são bens de capital: o juiz que comanda o processo da recuperação judicial, o responsável por ação de cobrança do bem ou o que analisa pedido de busca e apreensão do equipamento? Na visão do ministro, é o juiz da recuperação que define quais itens são imprescindíveis para a companhia.

Outro ponto sem consenso é a contagem dos prazos na recuperação após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. A norma determinou que prazos em geral sejam computados em dias úteis, porém Salomão entende que mudar o cálculo faria recuperações demorarem demais e quebraria a lógica do sistema de reestruturação, que é todo baseado nos 180 dias de suspensão das execuções contra a empresa devedora.

A visão de Salomão foi seguida por seus colegas da 4ª Turma do STJ, que fixaram prazos em dias corridos para a reabilitação (REsp 1.699.528).

O ministro também comentou a discussão na corte sobre dívidas tributárias. Por um lado, a 2ª Seção, de Direito Privado, entende que é preciso preservar a empresa. Dessa maneira, o pagamento de impostos pode ser adiado.

Já a 1ª Seção, focada em Direito Público, é mais sensível aos argumentos do fisco. Embora a interpretação da 2ª Seção venha prevalecendo, Salomão disse que a União insiste para levar a questão à Corte Especial do STJ. Se isso ocorrer, há grandes chances de a jurisprudência ser revertida, avaliou o magistrado, uma vez que o colegiado possui mais integrantes da 1ª Seção.

Além disso, Luis Felipe Salomão lembrou da discussão sobre os créditos sujeitos à recuperação judicial. De acordo com a lei, entram no processo todos os créditos existentes quando a reestruturação for autorizada pela Justiça, sejam de natureza negocial (contratual ou cambiária) ou extranegocial (responsabilidade civil).

O problema é saber quando se forma o crédito. O ministro lembrou do caso de uma editora que, antes de entrar em recuperação judicial, foi processado por dano moral devido a uma reportagem. A ação foi iniciada antes de autorizada a recuperação, mas a sentença condenatória só transitou em julgado após a homologação da medida. Por isso, o STJ deve definir um marco temporal para a constituição dos créditos sujeitos ao procedimento, opinou Salomão.

Créditos com garantia

Paulo de Tarso Vieira Sanseverino também abordou a questão dos créditos da recuperação judicial. Com relação aos créditos trabalhistas relativos a serviços prestados antes da reestruturação, o ministro explica que eles estão sujeitos ao processo.

Sanseverino afirmou que, em certos casos, juízes podem aprovar planos de recuperação judicial de companhias.

Os créditos com garantia real têm uma classe especial. Porém, os que são assegurados por bens de terceiros tendem a ser enquadrados como quirografários, avaliou Sanseverino.

Com o intuito de preservar a empresa, é papel do juízo da recuperação judicial analisar atos de constrição do patrimônio da companhia, lembrou o ministro.

A tese foi consolidada no Enunciado 74 da II Jornada de Direito Comercial. Mas a controvérsia foi afetada pela 1ª Seção do STJ como recurso repetitivo – tema 987.

Ainda que caiba à assembleia-geral de credores decidir sobre o plano de recuperação judicial da empresa, há situações excepcionais em que o juiz pode ir além de sua função de apenas verificar a legalidade das decisões do órgão, declarou o ministro.

Como exemplo, ele citou um precedente do STJ autorizando a aprovação do plano de reestruturação mesmo sem ele obter a votação mínima exigida para isso (AgRg no REsp 1.310.075). Na ocasião, os ministros validaram o projeto com base no princípio da preservação da companhia.

O evento no Rio de Janeiro foi em homenagem ao desembargador Paulo Cesar Salomão, que morreu em 2008, irmão do ministro Luis Felipe Salomão.

11/5/2018

Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-mai-11/ministros-stj-apontam-temas-polemicos-recuperacao-judicial

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