A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatório o exame oftalmológico dos empregados. O Projeto de Lei 3550/15, do deputado Bacelar (Pode-BA), acrescenta dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), a fim de limitar o exame ocupacional a teste de acuidade visual, que pode ser realizado por qualquer médico sem a necessidade de equipamentos sofisticados, e indicar o exame oftalmológico em situações especiais ou para profissionais expostos a determinados riscos ocupacionais.
Para o relator, a exigência de realização anual ou bienal de exames oftalmológicos aumentaria significativamente o custo do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional, de realização obrigatória por todas as empresas que admitem empregados no Brasil, nos termos da CLT.
“O texto original obrigaria uma microempresa com apenas um empregado realizar o exame oftalmológico, o que tornaria ainda mais custoso contratar trabalhadores formalmente”, afirmou Hiran Gonçalves.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara- 11/5/2018-
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Comiss%C3%A3o_aprova_proposta_que_inclui_na_CLT_a_obrigatoriedade_de_teste_de_acuidade_visual_dos_empregados