O Congresso Nacional manteve, nesta quarta-feira (25), por 202 votos a 73, o veto presidencial ao texto da Medida Provisória 802/17, sobre a reformulação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Esse programa permite a concessão de pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda.
O item vetado fixava em 2% ao mês as taxas de juros efetivas nas operações de microcrédito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O dispositivo vetado proibia ainda a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de 3% sobre o valor do empréstimo.
Na justificativa do veto, o presidente Michel Temer argumentou que o dispositivo “contraria o interesse público” porque a definição em lei de taxa de juros ou outra taxa aplicável a operações de crédito dificulta eventuais ajustes por mudanças na política monetária, o que pode prejudicar a oferta de crédito e os objetivos da política de microcrédito.
Transformado na Lei 13.636/18, o texto inclui os agentes de crédito, constituídos como pessoas jurídicas nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), e as fintechs entre as entidades autorizadas a participar do PNMPO. As fintechs são sociedades que prestam serviços financeiros, inclusive operações de crédito, por meio de plataformas eletrônicas.
Segundo o texto aprovado, o valor máximo de receita bruta anual do público-alvo passa de R$ 120 mil para até R$ 200 mil, mas os beneficiados não contarão mais com subsídio de juros pago pelo governo. O subsídio, instituído em 2013, cobria a diferença de juros entre o custo efetivo total suportado pelo tomador e o custo de captação dos recursos empregados pelo banco no empréstimo.
Fonte- Agência Câmara- 25/4/2018.