A medida provisória (MP) 808, que alterava pontos polêmicos da reforma trabalhista, como jornada intermitente, perdeu a validade. Agora, as expectativas se voltam para o Supremo Tribunal Federal (STF), que começa, no dia 3 de maio, a julgar uma ação que pode ter impactos diretos sobre a mudança nas leis do trabalho. Apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ela pede a suspensão dos artigos da nova legislação que restringem o acesso dos trabalhadores à Justiça. A PGR avalia, por exemplo, que a exigência de pagamento dos custos com advogados da empresa pelos trabalhadores que perderem uma causa na Justiça acaba sendo uma forma de restrição. Pela reforma, mesmo quem não tem condições financeiras de arcar com honorários advocatícios e recorre à defensoria pública tem de arcar com o ônus se conseguir ganhar em outro processo.
O fim da validade da MP 808 representa insegurança jurídica para o mercado de trabalho. O julgamento no STF foi marcado pela presidente da Corte, Carmén Lúcia, e é aguardado com expectativa por ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidirá entre o fim de maio e início de junho se a nova legislação se aplica aos contratos e processos anteriores a 11 de novembro de 2017, quando as mudanças na CLT entraram em vigor.
Na visão de alguns ministros do TST, o chamado honorário de sucumbência (quando o trabalhador perde a causa e tem de arcar com as custas processuais) é inconstitucional.
— O acesso à Justiça é um direito de todo o cidadão e está expresso na Constituição — disse uma fonte a par do assunto, argumentando que metade das causas trabalhistas se referem ao pagamento de direitos básicos, como 13º salário e férias.
Segundo essa fonte, artigos da reforma restringem o acesso dos cidadãos à Justiça, principalmente os mais pobres. Esse foi o argumento usado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que será julgada pelo STF. Ele questiona também o pagamento, pelo trabalhador, das despesas com perícias médicas, quando solicitadas pelo juiz, bem como dos custos se a ação for arquivada por não comparecimento nas audiências.
O relator da ADI é o ministro Luís Roberto Barroso, que pediu esclarecimentos ao governo e encaminhou o processo ao plenário, sem acatar o pedido de liminar. No posicionamento, a União alegou que a reforma não cerceia o acesso à Justiça porque permite gratuidade a quem realmente precisa. Além disso, impõe responsabilidades das partes, evitando uma enxurrada de ações e desafogando o Judiciário.
A reforma já provocou uma redução drástica dos processos, segundo balanço do TST. entre janeiro e março deste ano, houve queda de 45,4%.
— Os processos trabalhistas ganharam mais racionalidade. Ainda que a reforma deixe dúvidas em um conjunto de temas, o risco de quem gera emprego reduziu bastante — disse o especialista em trabalho Emerson Casali.
JUCÁ: GOVERNO FARÁ O QUE FOR PRECISO
Enquanto isso, o Executivo estuda o que pode fazer por decreto e portaria, ou mesmo por uma nova MP, na tentativa de regulamentar questões que ficaram no limbo com a caducidade da 808.
— Há um vácuo pelo fato de a MP ter caducado, mas o governo fará o que for necessário para que haja uma complementação da reforma trabalhista — afirmou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).
Sem a MP, várias questões ficaram pendentes, como jornada intermitente, trabalho de grávidas em local insalubre e até a arrecadação da União.
Apesar disso, o professor da USP Hélio Zylberstajn diz que a caducidade da MP terá poucas implicações para os trabalhadores de forma geral, porque regulamentava questões específicas:
— Nenhuma empresa vai substituir todo o seu quadro de pessoal por intermitentes, nem por grávidas. A lei não mexeu na essência da CLT, que é a caracterização do vínculo empregatício.
Já o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, avalia que a queda da MP aumenta a precaridade dos diretos trabalhistas.
COMO FICAM AS LEIS AGORA
Insegurança jurídica: Não fica claro se a reforma se aplica aos contratos antigos
Contrato intermitente (por hora): Cai a exigência de 18 meses de intervalo para que um patrão possa contratar como intermitente um trabalhador que antes tinha um contrato por tempo indeterminado. Essa restrição valia até 2020
Multa: Volta a cobrança de multa de 50% do valor da remuneração a ser paga pelo trabalhador em caso de descumprimento do contrato intermitente
Autônomos: A MP determinava que um trabalhador autônomo não podia ser contratado com exclusividade. Sem a MP, isso deixa de valer
Garçons: Cai a definição expressa de que gorjeta não é receita própria do empregador e, por isso, tem de ser dividida conforme acordo ou convenção coletiva
Jornada: Jornadas de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso poderão ser feitas por acordo individual. A MP exigia acordo coletivo
Indenização por dano moral: Sem a MP, fica como base de cálculo apenas a remuneração do trabalhador, não mais o teto do INSS (R$ 5.645)
Gestantes: Sem a MP, elas poderão trabalhar em local insalubre
Perda de arrecadação: A MP incluía na base de cálculo de impostos e contribuições (FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda) as gratificações de funções pagas aos trabalhadores em cargos de chefia, coordenação e diretoria. Além disso, entravam na conta 50% do valor pago a título de ajuda de custo (cursos e viagens, por exemplo) que excedesse o salário do trabalhador. Sem a MP, as empresas recolherão menos para o governo.
FONTE: O Globo- 24/4/2018- http://www.fsindical.org.br/imprensa/reforma-trabalhista-sem-mp-supremo-vai-julgar-se-trabalhador-paga-custas-de-acao