Um cadastro de empresas fichas-sujas poderá ser criado no País para impedir que sociedades condenadas por corrupção e outras irregularidades participem de licitações realizadas em todas as esferas do poder público.
A proposta integra o texto substitutivo que está sendo elaborado pelo deputado federal João Arruda (MDB-PR), relator do projeto da nova Lei de Licitações, já aprovado no Senado em fevereiro de 2017 e em tramitação na Câmara desde setembro passado. O PL 6814/17 tem como objetivo substituir a Lei 8.666/93.
Arruda pretende apresentar o seu relatório, com essa e outras novidades, no próximo dia 15, na Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos.
Se aprovado, o texto vai à votação no plenário da Câmara e, se as mudanças forem acatadas voltará ao Senado por conta dessas alterações. O projeto tramitou nesta casa por mais de três anos.
No rastro das denúncias apuradas pela Operação Lava Jato, envolvendo políticos e várias das maiores empresas do Brasil, Arruda destacou que, entre os principais propósitos da nova legislação, estão o combate à corrupção nas compras governamentais e a facilitação da contratação e da execução dos contratos .
“Podemos fazer o registro unificado das empresas que apresentaram problemas, de acordo com decisões dos tribunais de contas e no Judiciário de modo geral”, antecipou o relator ao DCI. “Aí será possível também ter o cadastro das empresas aptas a participar do processo licitatório.” Na avaliação de Arruda, a proposta acabará dando origem a um cadastro ficha-limpa, a ser alimentado por iniciativa dos próprios gestores públicos que acionaram a Justiça ou encaminharam denúncias aos tribunais de contas.
“Vamos criar em relação às empresas um cadastro positivo, o que está muito em moda agora”, afirmou, referindo-se ao projeto sobre o cadastro dos bons pagadores em tramitação na Câmara com a finalidade de reduzir juros bancários.
Bons antecedentes
A ideia do novo cadastro foi proposta por Rafael Sebben, vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Tecnologia da Informação. Ele tomou por base a Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que impede de participar das eleições pessoas condenadas por grupos de magistrados.
Em uma das audiências da comissão especial , Sebben cobrou uma regra para exigir bons antecedentes de quem quiser participar de licitações. “Nós temos ficha-limpa para políticos, por que não o ficha-limpa empresarial? Por que não coibir de participar? O empresário que souber que não vai mais poder participar, vai pensar duas vezes”, disse.Uma das fontes de alimentação do futuro cadastro das fichas-limpas poderá ser o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Trata-se de um banco de informações criado, em 2008, e mantido pela Controladoria-Geral da União. O objetivo e evitar que empresas punidas por um determinado órgão ocultem essa informação para poder contratar com outro órgão público. Com o CEIS, seria possível consolidar a relação de empresas e pessoas físicas impedidas de participar em licitações ou celebrar contratos com a administração pública.
Segundo Arruda, as empresas que tiverem programa de ética empresarial poderão ter isso como vantagem para desempatar as licitações. Esse tipo de programa já é exigido, por exemplo, para a celebração de certos contratos com a administração pública (Lei nº 7.753/2017 no Estado do Rio de Janeiro e Lei nº 6.112/2018 no Distrito Federal).
Licença ambiental
Outra novidade no relatório, segundo antecipou Arruda, será exigir que o poder público já conte com licenças ambientais dos empreendimentos antes de lançar o edital de licitação. Também será exigido que os governos reservem um certo valor como garantia de recursos para pagar as contratações.
O relator disse também que vai propor a criação de um portal nacional de licitações, onde serão reunidos atas, modelos e processos licitatórios realizados pelo poder público.
Na visão do autor do projeto original, que deu origem à Lei de Licitações e Contratos, o ex-deputado Luis Roberto Ponte, que é presidente da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul (Sergs), a legislação vigente não está desatualizada. Segundo acredita o ex-parlamentar, as licitações são foco da corrupção por falta de aplicação da Lei, não por problemas em seu texto.
De acordo com Ponte, a exigência de projeto, com detalhamento e o orçamento fornecido pela administração conseguem garantir a execução sem desvios. “A 8.666/93 se tornou a Geni da Administração Pública, com o sentido de ser a mãe de todos os males das compras públicas”, comparou o ex-parlamentar.
Fonte- DCI- 3/5/2018- http://www.seteco.com.br/nova-lei-deve-propor-cadastro-de-empresas-dci/