Quando determinado advogado deixa de trabalhar na assistência judiciária, o fato de cobrar honorários do assistido para novos atos judiciais não configura patrocínio infiel e corrupção passiva. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu uma advogada acusada de ter praticado esses crimes.
Ela começou a defender o réu como dativa, mas durante a tramitação da ação penal teve extinto contrato de trabalho com o município. Como não renunciou à defesa, avisou o cliente de que ele tinha sido intimado para a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.
A profissional comunicou ao réu que, para permanecer patrocinando a defesa, deveria receber honorários advocatícios. O cliente não aceitou, e foi nomeado outro defensor.
Apesar disso, o Ministério Público de Minas Gerais processou a advogada dizendo que ela traiu, como procuradora, seu dever profissional, prejudicando o assistido, além de ter pedido dinheiro para exercer uma função pública.
A sentença havia reconhecido os argumentos do MP-MG, porém a decisão foi reformada em segundo grau. O colegiado do STJ, por maioria, também afastou a prática de crimes.
Aventura ética
O relator na corte, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que, embora a advogada não tenha agido de forma ética — que seria renunciar previamente ao patrocínio da causa —, a sua orientação “errônea e aventureira” acerca dos honorários advocatícios configura, no máximo, infração ética, e não patrocínio infiel.
Ele declarou ser “atípica, portanto, a conduta”. A ministra Maria Thereza de Assis Moura ficou vencida ao dar razão ao MP-MG.
Em relação à acusação de corrupção passiva, Reis Júnior afirmou que não ocorreu o crime porque a cobrança dos honorários ocorreu quase três anos após o fim do contrato municipal. “Consequentemente, não pode ser enquadrada no conceito de funcionário público para fins penais”, concluiu o ministro.
REsp 1.716.072
Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-abr-03/ex-dativo-cobra-honorarios-nao-pratica-patrocinio-infiel