As empresas limitadas de grande porte de São Paulo terão de publicar os balanços e demais demonstrações financeiras em jornais ou na imprensa oficial. A decisão é do juiz federal Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, que rejeitou na terça-feira passada (20/3) um mandado de segurança impetrado pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP).
A disputa judicial circunda a Deliberação nº 2 da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), editada em março de 2015, que obriga limitadas de grande porte a publicar, em jornais de grande circulação ou na imprensa oficial, o balanço e as demonstrações financeiras.
Segundo Castrianni, a 25ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de São Paulo, no processo 0030305-97.2008.403.6100, já havia determinado a obrigatoriedade de publicação, no órgão oficial (Imprensa Oficial), dos balanços de sociedades limitadas de grande porte.
“Dessa forma, a exigência contida na Deliberação JUCESP n° 2/2015, que passou a integrar o Enunciado nº 41, não constitui ato ilegal ou abusivo, uma vez que visa ao cumprimento de determinação judicial”, afirma o juiz.
O magistrado lembra que o Poder Judiciário só pode verificar a conformidade do ato administrativo, “sendo-lhe defeso imiscuir-se na atividade administrativa”, “sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes previsto na Constituição Federal”.
O CIESP publicou comunicou que recorrerá da decisão, mas informou que “a partir desta data, aplica-se às empresas a Deliberação JUCESP 2/2015”.
Velha disputa
A deliberação da Junta Comercial de São Paulo obriga sociedades com ativo total superior a R$ 24 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões a seguir a mesma regra imposta às companhias de capital aberto, que são obrigadas a divulgar suas demonstrações financeiras por força do artigo 176 da Lei das S.A.
O entrevero jurídico não é novo. Ao alterar a Lei das SA, a lei 11.638/07 levantou dúvidas sobre a necessidade das publicações, o que exigiu um pronunciamento do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC).
O órgão considerou que a divulgação dos balanços seria facultativa. A norma editada pela Jucesp em 2015 reascendeu a discussão e diversas empresas têm buscado a Justiça para resolver o assunto.
Sem o arquivamento das atas a companhia pode ter dificuldades de obter financiamentos em bancos, renovar linhas de crédito, fazer remessas ao exterior, participar de licitações, distribuir lucros a sócios e empregados e desonerar de responsabilidade os integrantes da administração.
28/3/2018
Fonte- https://www.jota.info/justica/limitadas-grande-balanco-28032018