A recomendação foi feita ontem (27/03) durante palestra sobre os impactos da Lei nº 13.467/2017, realizada na Seteco por Rosangela Tavares. Já modificada em alguns pontos pela Medida Provisória 808, a Reforma Trabalhista veio modernizar vários aspectos das relações entre empregados e empregadores. “Mas isso não constitui motivo para as empresas abandonarem certos cuidados”, advertiu a gerente.
Controle de ponto e outras provas documentais continuam sendo imprescindíveis, “sobretudo aquelas relacionadas a acordos sobre compensação de jornada de trabalho ou qualquer outro item negociado com os colaboradores”, interveio a sócia-diretora técnica da consultoria, Adriana Ruiz Alcazar.
Igualmente importante, segundo ela, é analisar muito bem em qual modalidade de contratação será enquadrado um novo funcionário, pois além do modelo convencional dos mensalistas, agora existe o contrato intermitente, para necessidades específicas, e o parcial, prevendo uma jornada semanal de até 30 horas.
“Se a pessoa for necessária todos os dias, a contratação deve ser mensal, não adianta caracterizá-la de outra forma apenas para diminuir os encargos”, orientou Adriana.
Como exemplos de escolhas acertadas para as novas modalidades, ela apontou uma agência de propaganda que admita trabalhadores para atuar em determinados eventos, ou então uma empresa que precise de alguém apenas para uma parte do expediente. “Elas podem recorrer, respectivamente, aos contratos intermitente e parcial”, explicou.
Em contrapartida, certas práticas continuam pródigas na geração de passivo trabalhista. É o caso da contratação de um autônomo para ir à empresa todos os dias, ou ainda, com a assinatura de cláusula de exclusividade.
Também deve-se observar uma carência de 18 meses entre a demissão de um colaborador e sua possível recontratação como intermitente, perfil que dá direito a férias e 13º salário proporcionais às horas trabalhadas e 80% do Fundo de Garantia, em caso de desligamento.
Pagar comissão disfarçada de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é mais uma atitude temerária, “pois simular situações para liberar certas verbas pode caracterizar uma ação fraudulenta”, concluiu Adriana, reiterando a importância de os acordos serem feitos, estritamente, dentro do que a lei oferece.
Opiniões
Embora reconheça a existência de pontos a definir na Reforma Trabalhista, dependendo do desfecho da Medida Provisória que ainda tramita sobre a matéria, o diretor administrativo da LCA Viagens, Danilo Carvalho Pacheco, achou a palestra bastante esclarecedora.
“Ainda há muitas dúvidas e, como foi dito aqui hoje, é preciso ter cautela, pois continuam valendo as convenções e as regras negociadas com os sindicatos”, exemplificou.
O superintendente da Bettcher, Edson Bittencourt (acima), também tirou várias dúvidas sobre as novas regras, e considerou tão oportuno quanto o assunto principal do evento o fato de ele ter incluído um espaço para o eSocial.
“Esse tema preocupa muito a gente, por causa da relação com os sites do governo, às vezes meio complicados”, justificou o executivo da tradicional fabricante de máquinas processadoras de alimentos.
Fonte: Reperkut; Clipping da Febrac- 28/3/2018-
http://www.seteco.com.br/reforma-trabalhista-nao-confunda-flexibilizacao-com-informalidade/