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Juizado especial cível poderá ter de contar apenas dia útil em prazo processual

Um projeto de lei do Senado (PLS 36/18) com esse objetivo foi aprovado hoje (21) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Caso não seja apresentado nenhum recurso para análise da proposta no plenário da Casa, o texto seguirá direto para análise dos deputados.

Para a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a proposta vai uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais dos estados. Segundo ela, há cortes que adotam os dias úteis e outros consideram os dias corridos, causando confusão principalmente entre os advogados. “O novo regramento do CPC [Código de Processo Civil], que adotou a contagem dos prazos processuais em dias úteis, também deve ser aplicado aos juizados especiais cíveis”, defendeu.

Fonte: Agência Brasil- 22/3/2018-
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Juizado_especial_c%C3%ADvel_poder%C3%A1_ter_de_contar_apenas_dia_%C3%BAtil_em_prazo_processual

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