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STJ continua julgamento sobre criminalização do não recolhimento de ICMS

Está empatado o julgamento, na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa se o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio configura crime. Por enquanto, apenas os ministros Rogério Schietti, relator do recurso, e Maria Thereza de Assis Moura votaram – cada um de um lado.

Para Schietti, que votou ainda em 2017, o não recolhimento do imposto é um crime passível de prisão. Já Maria Thereza defende que é preciso fazer uma diferenciação entre quem deliberadamente frauda informações para iludir o fisco e quem declara regularmente os impostos, mas deixa de pagar no prazo. O julgamento foi interrompido nesta quarta-feira (14/03) após pedido de vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

No caso, um empresário foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – e denunciado pelo Ministério Público catarinense – por deixar de recolher o ICMS sobre operação própria recorre ao STJ. Como as duas turmas de direito penal do tribunal têm entendimentos diferentes, a questão está sendo enfrentada pela Seção para ser pacificada.

O MP-SC tem denunciado sócios-administradores de empresas que declaram, mas deixam de recolher o ICMS sobre operações próprias. As condenações têm ocorrido com base no artigo 2°, inciso II, da Lei 8.137/90.

No voto desta quarta, a ministra Maria Thereza sustentou que “a sonegação fiscal evidencia o fim deliberado de suprimir tributo mediante artificio fraudulento, configurando o ilícito penal”.

A título de exemplo, a ministra disse que “ocorre inadimplência fiscal quando o contribuinte de Imposto de Renda informa corretamente seus rendimentos, mas deixa de recolher o DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] no prazo. Por outro lado, ocorre sonegação fiscal quando o contribuinte presta informações falsas, e recolhe o DARF no prazo, praticando ilícito penal sujeito a persecução penal”.

“A conduta de deixar de recolher no prazo legal tributos corretamente declarados pelo contribuinte não constitui sonegação fiscal e, tratando-se de fato atípico, não pode o Judiciário acolher pretensão que culminaria em prisão por dívida”, defendeu a ministra.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca tem até 60 dias para devolver o processo para o colegiado. Além dele, faltam votar outros cinco ministros.

15/3/2018

Fonte- https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-continua-julgamento-sobre-criminalizacao-do-nao-recolhimento-de-icms-15032018

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