Home > IOF > Decreto nº 9.297, de 1º de Março de 2018

Decreto nº 9.297, de 1º de Março de 2018

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15-B. …………………………………………………………..

XXI – nas liquidações de operações de câmbio, realizadas a partir de 3 de março de 2018 para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País: um inteiro e dez centésimos por cento.”

…………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/03/2018&jornal=515&pagina=5&totalArquivos=234

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